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Agentes de trânsito terão direito a adicional de periculosidade de 30%

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta sexta-feira (22) uma portaria que regulamenta o pagamento do adicional de periculosidade para agentes de trânsito. Essa medida modifica a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) e regulamenta a Lei nº 14.684/2023, reconhecendo oficialmente os altos riscos enfrentados por esses profissionais durante suas atividades, como fiscalização em vias públicas, operações de trânsito e enfrentamento à violência urbana.

O benefício reconhece que a função envolve perigos significativos, como riscos de colisões, atropelamentos e situações de violência. Embora a Lei nº 14.684/2023 tenha sido aprovada no ano anterior, o pagamento do adicional dependia da regulamentação por parte do Executivo.

Após a publicação da portaria, o pagamento do adicional não será automático. Para os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, será necessário comprovar a exposição ao risco através de um laudo técnico preparado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 16.

Para os servidores estatutários, que constituem a maior parte da categoria nos estados e municípios, a concessão do adicional dependerá das regulamentações locais ou de negociações específicas com os governos regionais.

Durante a cerimônia, que contou com a participação das centrais sindicais, o ministro Luiz Marinho destacou que essa conquista é fruto da união da categoria e do trabalho da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que foi retomada pelo governo atual.

“A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram fundamentais para alcançar essa vitória”, afirmou Marinho.

O adicional de periculosidade já é concedido a profissionais como eletricistas, vigilantes e trabalhadores que manuseiam materiais inflamáveis e explosivos. Com a assinatura da portaria, os agentes de trânsito passam a integrar formalmente esse grupo, restando apenas a publicação oficial para que a medida entre em vigor.

Segundo o ministro, a portaria será divulgada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 25, e terá efeitos imediatos.

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