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AGU solicita ao STF mais 120 dias para negociação sobre a moratória da soja
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para estender por 120 dias a suspensão do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, que bloqueia incentivos fiscais para quem participa da Moratória da Soja.
O objetivo é permitir um prazo adicional para que o governo federal negocie um acordo antes que essa regra entre em vigor, o que está previsto para o dia 1º de janeiro de 2026. O pedido foi enviado ao ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.
Esta medida atende a um pedido formal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Em documento datado de 8 de dezembro, o ministro substituto João Paulo Capobianco solicitou que a AGU peça ao STF um prazo maior para concluir o processo dentro da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão da própria AGU.
Segundo o ofício, essa extensão ajudaria a tratar da moratória e estabelecer parâmetros legais para incentivar acordos entre partes privadas voltados à preservação ambiental, considerando também as preocupações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre práticas concorrenciais.
Na petição, a AGU aponta que recentes notícias mostram que algumas empresas planejam abandonar a Moratória para manter seus benefícios fiscais em Mato Grosso. O documento enfatiza a necessidade de um ambiente jurídico claro para todas as empresas do agronegócio, e alerta que litígios excessivos podem levar a múltiplas disputas judiciais envolvendo bilhões de reais.
A AGU qualificou a situação atual como de “hiperlitigiosidade”, destacando pelo menos duas ações coletivas em andamento nas comarcas de Cuiabá (MT) e Santos (SP), além de investigações do Cade e outras ADIs no STF.
No mesmo dia, o Instituto Centro de Vida (ICV) e o Observatório Socioambiental de Mato Grosso apresentaram um estudo econômico mostrando que o fim da Moratória traria prejuízos ao agronegócio. Coordenado pelo professor Joaquim Bento de Souza Ferreira Filho, da Esalq/USP, o estudo projeta impactos negativos na economia até 2035, especialmente em Mato Grosso, cuja produção de soja representa grande parte da Amazônia Legal.
O estudo prevê uma queda do Produto Interno Bruto real nacional entre 0,01% e 0,02%, enquanto em Mato Grosso a retração pode atingir 0,24%, dez vezes maior que a média do país. As consequências incluem aumento de 5% a 6% nos custos operacionais da soja devido à necessidade de certificações para rastreabilidade exigidas por importadores europeus.
Para continuar lucrando, os produtores precisariam de prêmios por tonelada de soja e farelo muito acima dos pagos atualmente por certificações voluntárias. O documento conclui que o mercado não absorveria esses custos adicionais no curto e médio prazo, aumentando o risco de prejuízos econômicos significativos.
O cenário mais grave inclui a perda de acesso a mercados premium europeus, com redirecionamento da soja para a Ásia, onde os preços são menores, causando uma verdadeira perda de valor, e não apenas uma mudança comercial.
O documento do ICV alerta que o objetivo é evitar não só danos irreparáveis ao meio ambiente, mas também um impacto catastrófico em toda a estrutura agrícola do estado de Mato Grosso.
Além da AGU e do ICV, o Greenpeace Brasil também solicitou a prorrogação da suspensão, destacando o risco de as empresas abandonarem o pacto para manter R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais concedidos entre 2019 e 2024, conforme dados do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Em 15 de dezembro, o ICV, Greenpeace, WWF Brasil, Observatório do Clima e os partidos que iniciaram a ADI já haviam requerido a continuidade da suspensão integral da lei.
Por outro lado, a Aprosoja Brasil e a Aprosoja-MT apresentaram ao STF, em 17 de dezembro, pedido para rejeitar a extensão do prazo. Eles alegam que o período de transição fixado anteriormente é suficiente e que não existem novos fatos que justifiquem a prorrogação.
Essas entidades argumentam que a entrada em vigor do artigo 2º não prejudica o julgamento do mérito e que a lei estadual não apoia práticas de desmatamento ilegal.
Na terça-feira (30), o governo de Mato Grosso publicou um decreto regulamentando a aplicação da lei estadual. Em nota, o governador em exercício, Otaviano Pivetta, declarou que o estado não interfere nas decisões privadas das empresas, mas não pode oferecer benefícios públicos para quem adota restrições além da legislação brasileira.
A Moratória da Soja, criada em 2006, é um acordo voluntário que envolve cerca de 30 tradings, ONGs e o governo federal, proibindo a compra de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Entre as signatárias do pacto estão empresas como ADM, Bunge, Cargill, Cofco e Amaggi.
Em abril, o STF decidiu, por 7 votos a 3, que o artigo 2º da lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2026.


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