A prisão preventiva é um dos quatro tipos de detenção previstos na lei penal brasileira. Ela é um instrumento cautelar executado pela Justiça quando há suspeitas de obstrução à Justiça ou destruição de provas, bem como quando há indícios de que se permanecer solto o suspeito pode continuar cometendo delito. Ela não tem um período mínimo nem máximo para durar.
O criminalista João Paulo Martinelli, doutor em direito penal, também considerou o pedido de prisão de Temer “vago de fundamentação”. Também para ele, a justificativa de “gravidade de delito” não é suficiente para sustentar o pedido de Bretas. “Uma prisão como esta não pode ocorrer por fatos pretéritos.” O advogado disse ter tentado identificar alguma forma de obstrução à Justiça, destruição de provas ou existência de um plano de folga, mas não conseguiu encontrar esta fundamentação no pedido de prisão do juiz federal Bretas. “Em caso contrário, a prisão pode ser revogada em breve”, comentou.
Um eventual habeas corpus de Temer deve ser tratado pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele é o relator dos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro. Para Badaró, se o TRF-2 negar a liminar, certamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou STF devem pôr em liberdade o ex-presidente. “Não apresentaram nenhum prova de que os crimes estariam ainda sendo cometidos em 2019”, afirmou Badaró. De acordo com ele, Bretas não explicou ainda por que não decretou medidas alternativas á de prisão, como a proibição de viajar para o exterior ou o bloqueio de bens para impedir que Temer se desfaça de seu patrimônio.
Já a constitucionalista Vera Chemim avalia como difícil de um habeas corpus ser concedido a Temer no âmbito da primeira instância. “Se houver indícios de crimes graves, organização criminosa, ou de um esquema de lese o Estado, acho difícil de ser concedido.”
Fonte Exame
Você precisa estar logado para postar um comentário Login