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Alerj libera uso sem terno e gravata no verão

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, comunicou à categoria que a partir desta quarta-feira (10) está valendo a flexibilização do vestuário prevista na Lei Estadual 10.825/2025. Essa lei permite que nas repartições públicas do Rio de Janeiro, durante os meses de verão, não seja obrigatório o uso de terno e gravata devido às altas temperaturas que atingem o estado nesse período do ano.

Conhecida popularmente como a “Lei do Paletó”, essa norma, aprovada em junho deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), estabelece que a dispensa do uso do paletó ocorra entre 10 de dezembro e 31 de março de cada ano, período em que as temperaturas geralmente estão elevadas.

“É essencial garantir que essa conquista da OABRJ seja respeitada e que os profissionais da advocacia compreendam que essa legislação já está ativa e válida em todo o estado do Rio de Janeiro, abrangendo órgãos públicos, tribunais e cartórios sem exceção. Esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, pois os localizados no Rio de Janeiro estão sujeitos a ela”, afirmou a presidente da seccional, Ana Tereza Basílio.

TRT

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), essa medida está em vigência desde 24 de novembro e seguirá até 20 de março de 2026. A decisão da presidência do TRT-RJ torna opcional para magistrados, servidores e advogados o uso de paletó e gravata para atividades e circulação nas unidades judiciais de primeira e segunda instâncias.

A liberação, motivada pelas temperaturas elevadas do verão, inclui também a participação em audiências de primeiro grau e em sessões de turmas, seções especializadas, órgãos especiais e plenários do tribunal.

A presidência ressalta que, mesmo com a flexibilização, “a vestimenta durante o desempenho das funções deve manter um padrão adequado, respeitando o decoro, a dignidade e a imagem do Poder Judiciário. Por isso, é obrigatório o uso de calça social e camisa social com colarinho fechado”.

Essa regra considera que no Rio de Janeiro durante o verão e o mês que o antecede as temperaturas frequentemente ultrapassam os 40°C, podendo a sensação térmica chegar até 50°C.

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