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Alexandre de Moraes quer explicações sobre nova regra da gratificação faroeste

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o governador Cláudio Castro esclareçam a respeito da reintrodução da “gratificação faroeste”. Essa gratificação é um benefício concedido a policiais civis quando neutralizam criminosos durante operações. A inclusão deste benefício foi feita por deputados estaduais em um projeto voltado para a reestruturação da Polícia Civil.

Apesar do governador ter vetado esse ponto do projeto, os parlamentares derrubaram o veto em plenário, fazendo com que a regra entrasse em vigor.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou uma ação no STF para questionar a constitucionalidade dessa medida. O partido alega que houve vício de iniciativa, pois os deputados não têm competência para criar despesas para o Executivo. Além disso, argumenta que a gratificação viola o princípio da dignidade humana, os direitos das pessoas investigadas e prejudica o controle de abusos por parte das forças de segurança.

Na ação, o PSOL também pediu que o pagamento da bonificação seja suspenso. Em resposta, Alexandre de Moraes requisitou que a Alerj e o governo estadual se pronunciem sobre o tema. Ele também solicitou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar uma decisão.

Detalhes sobre a gratificação

A regra aprovada estabelece a gratificação para policiais civis que apreenderem armas de grande calibre ou de uso restrito, ou que “neutralizarem” criminosos durante ações. Há discussões em andamento na Assembleia para que esse benefício seja estendido também aos policiais militares.

Historicamente, a gratificação faroeste existiu na década de 1990, durante a gestão de Marcello Alencar, mas foi anulada em 1998 depois de reivindicações da sociedade civil que denunciavam que o incentivo poderia encorajar execuções sumárias. Contudo, anos depois, alguns policiais conseguiram na Justiça a reintegração desse benefício incorporado ao salário.

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