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Alexandre Frota é condenado a pagar R$ 5 mil por compartilhar informação falsa sobre candidato ao Senado pelo DF

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Alexandre Frota e seu cachorro Zé Dirceu, da raça pitbull — Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal condenou o ator Alexandre Frota a pagar multa de R$ 5 mil por ter publicado informações falsas a respeito do deputado distrital Chico Leite (Rede) – atual candidato do partido ao Senado. A decisão foi por unanimidade.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo os desembargadores eleitorais, o post na rede social do ator – ainda no período de pré-campanha – configurou propaganda eleitoral negativa antecipada, o que é proibido pela legislação.

A publicação de Frota apontava que o parlamentar do DF seria favorável à prisão do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos de primeira instância da Operação Lava Jato. Na postagem compartilhada por Frota, o parlamentar também foi chamado de “canalha”.

“O princípio constitucional da liberdade de expressão não é absoluto. A Justiça Eleitoral deve garantir as condições para o legítimo debate democrático e, por consequência, coibir práticas abusivas”, argumentou o desembargador eleitoral Hector Valverde Santana.

Deputado distrital Chico Leite (Rede), em imagem de arquivo — Foto: Carlos Gandra/CLDF/Divulgação

Ao tomar a decisão, acompanhada pelos colegas, ele apontou que o post difamatório teve 3,6 mil curtidas, 4,2 mil compartilhamentos e 1,15 mil comentários. Para o magistrado, Frota é figura pública e seus posts alcançam “um número ilimitado de pessoas, o que facilita a disseminação dos conteúdos postados”.

“É inegável, portanto, o potencial da publicação em acarretar prejuízos irremediáveis à imagem política dos representantes e, consequentemente, desestabilizar o próprio pleito eleitoral.”

Ainda de acordo com o desembargador, é fácil comprovar que o conteúdo é falso porque Chico Leite já tem se posicionado favorável à Lava Jato. “Destaca-se a ausência de fonte ou referência idônea a fundamentar tais informações, visando à indução errônea do leitor.”

Post apagado

Esta não é a primeira decisão que o TRE toma sobre o assunto. O G1 mostrou que em julho, ao analisar o caso com urgência, a Justiça Eleitoral tinha mandado o ator apagar o post imediatamente. A determinação foi respeitada por Alexandre Frota. A defesa dele alegou que ele não conhece o deputado Chico Leite e que não foi ele quem fez a postagem – apenas compartilhou.

Segundo o advogado do ator, o post foi publicado no mesmo dia em que a linha telefônica de Frota apresentou problema enquanto estava em viagem. Mesmo assim, disse que a publicação foi retirada imediatamente e que a defesa iria prestar os esclarecimentos necessários à Justiça Eleitoral.

Fonte: G1 DF.

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