Centro-Oeste
Aluna sofre acidente com pneu em escola e recebe indenização
Por decisão unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) pague indenização a uma aluna que sofreu um acidente em uma escola pública. Durante o intervalo, um pneu de caminhão caiu sobre o pé direito da estudante, causando várias fraturas e exigindo cirurgia.
O GDF foi condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais, pois houve falha no dever de cuidado e vigilância dos alunos no ambiente escolar. A indenização foi considerada adequada para compensar o sofrimento da vítima, evitar enriquecimento sem causa e cumprir uma função educativa.
O incidente aconteceu em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina (DF). A aluna, com 9 anos na época, brincava com colegas quando o pneu, que estava solto no pátio da escola, foi impulsionado e caiu em seu pé.
Ela sofreu múltiplas fraturas nos ossos do pé, passou por cirurgia e ficou afastada das aulas por mais de um mês. A representante legal relatou que, apesar dos avisos da professora para que os alunos parassem a brincadeira, a supervisão foi interrompida quando a profissional se virou de costas.
Mesmo sentindo dores intensas, a estudante foi instruída a ir sozinha até o transporte escolar. A família entrou com ação judicial e, em primeira instância, obteve uma indenização de R$ 10 mil.
O Distrito Federal recorreu, alegando que a criança teria contribuído para o acidente ao se colocar dentro do pneu voluntariamente, além de afirmar que a escola prestou os primeiros socorros corretamente. A família também recorreu, pedindo aumento no valor da indenização.
A turma julgadora ressaltou que a matrícula em escola pública estabelece um vínculo de confiança e responsabilidade do Estado para proteger a integridade física e psicológica dos alunos.
Os desembargadores verificaram falhas do Estado na administração dos materiais perigosos, como os pneus de caminhão deixados acessíveis, e na assistência emergencial após o ocorrido.
O valor final de R$ 7 mil foi fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando que, apesar da gravidade da lesão, não houve incapacidade permanente e a recuperação foi boa.
O Metrópoles tentou contato com o GDF e a Secretaria de Educação para comentários, mantendo o espaço aberto para manifestações.


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