Centro-Oeste
Aluno com TDAH recebe indenização após ser envenenado por colegas
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou que o Distrito Federal deve indenizar um aluno de 14 anos, da Escola Paroquial de Planaltina (CEF 02), que consumiu em sala de aula água contaminada com produtos de limpeza da escola, colocados na garrafa por outros estudantes. O incidente ocorreu em dezembro do ano anterior, quando o garoto tinha 13 anos.
O adolescente já havia sido transferido de outra escola pública por apresentar dificuldades comportamentais relacionadas ao Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e sofria advertências e suspensões frequentes na escola devido à falta de foco e dispersão, fatores que teriam motivado o bullying.
“Até então, não se tratava de bullying, mas de reações ao seu comportamento. Eles pregavam peças uns nos outros. Contudo, desta vez, a vida do menino foi colocada em risco”, afirmou o advogado Renato Marques Tripudi.
De acordo com o processo, o jovem precisou ser internado em uma unidade de terapia intensiva pediátrica, apresentando náuseas, vômitos, sensação geral de mal-estar e dor nos olhos, quadro descrito como intoxicação acidental por substâncias químicas corrosivas. Ele esteve em estado grave, mas a intoxicação não causou danos permanentes.
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou ausência de negligência por parte do Estado, sustentando que o ocorrido foi resultado exclusivo da conduta de outros alunos e que tais atos não poderiam ser controlados.
Entretanto, a Turma concluiu que houve falha na obrigação de vigilância do Estado, devido ao armazenamento inadequado dos produtos de limpeza e à supervisão insuficiente dos estudantes. “Estão presentes os elementos que configuram a responsabilidade do Estado”, finalizou o colegiado.
O Distrito Federal deverá pagar R$ 15 mil ao estudante como compensação por danos morais.

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