Conecte Conosco

Centro-Oeste

Aluno de escola pública vítima de abuso será indenizado pelo Governo do Distrito Federal

Publicado

em

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais a uma estudante que sofreu abuso sexual por parte de um professor dentro de uma escola pública. Os abusos aconteceram entre abril e agosto de 2024, enquanto a aluna tinha 11 anos.

A ação foi movida pela estudante, representada por sua mãe, após o professor ser julgado e condenado em primeira instância criminal pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os atos ocorreram enquanto a aluna frequentava a sala do docente, que se aproveitava da confiança e da distração dos colegas para cometer os abusos.

Durante o processo, a vítima relatou que o agressor a chamava para fechar a porta da sala, beijava seu rosto, tocava suas partes íntimas e fazia comentários sobre suas roupas. O caso foi comunicado à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ao Conselho Tutelar e à direção da escola em agosto de 2024, após outras estudantes relatarem condutas semelhantes do professor.

O GDF, em sua defesa, afirmou ter tomado todas as medidas necessárias ao ser informado das acusações contra o docente e argumentou que a reparação deveria ser buscada diretamente contra o responsável.

Obrigação de proteção

A juíza do caso recusou a defesa do governo, reconhecendo a responsabilidade objetiva do GDF com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que determina a obrigação de indenizar danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções.

A magistrada destacou que o acusado atuava como professor em escola pública e utilizou seu contato com as alunas e o acesso às dependências da instituição para praticar os abusos sexuais.

Foi estabelecido o nexo causal entre a conduta do servidor e os prejuízos sofridos pela vítima, ressaltando falha do GDF em seu dever específico de proteção e vigilância da criança durante o período escolar.

Ao fixar o valor da indenização, a juíza considerou o sofrimento psicológico da estudante, que apresentou crises de ansiedade, depressão e problemas sociais decorrentes dos episódios. Além disso, salientou que a vítima sofreu abusos repetidas vezes, gerando dor intensa e prolongada que exige reparação adequada.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados