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Anatel exige que todas as operadoras entrem no ‘Não Me Perturbe’ em 60 dias

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as operadoras de telefonia devem aderir à plataforma “Não Me Perturbe” no prazo de 60 dias. Essa decisão inclui também as operadoras de menor porte, que agora são obrigadas a participar do sistema.

O anúncio foi feito em um comunicado oficial nesta terça-feira. Até o momento, somente as grandes operadoras como Claro, Oi, Tim e Vivo, que fazem parte do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), eram obrigadas a usar a plataforma.

Lançada em 2019, a ferramenta “Não Me Perturbe” permite que os consumidores bloqueiem chamadas de telemarketing e ofertas de empréstimos consignados. Após o cadastro na plataforma, as empresas têm 30 dias corridos para parar de fazer essas ligações.

A Anatel esclarece que o bloqueio não se aplica a chamadas para confirmação de dados, prevenção contra fraudes, cobranças ou procedimentos relacionados a portabilidade, mesmo que haja oferta de refinanciamento.

Em julho, a agência renovou a exigência do uso do prefixo 0303 nas ligações de telemarketing ativo. Essa medida gerou críticas da Associação Brasileira de Procons e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que consideram a política insuficiente para proteger os consumidores.

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