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André Ceciliano deixa cargo no governo federal e pode disputar governo do Rio
André Ceciliano, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), anunciou nesta sexta-feira sua saída do cargo que ocupava no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele é um dos principais nomes cotados para disputar o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro, caso o atual governador Cláudio Castro renuncie.
Segundo o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, Cláudio Castro deve renunciar à governança na próxima segunda-feira, numa tentativa de evitar a inelegibilidade e viabilizar sua candidatura ao Senado nas eleições de outubro.
Diante dessa situação, o estado terá que promover uma eleição indireta, pois o vice-governador eleito, Thiago Pampolha, assumiu cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2025. Assim, os 70 deputados estaduais da Alerj terão a responsabilidade de eleger um novo governador para completar o mandato até o final de 2026.
No governo federal, André Ceciliano exercia a função de secretário de Assuntos Parlamentares do Planalto. Desde o início do ano, especulava-se nos bastidores sua possível candidatura para a eleição indireta, já então prevista.
No entanto, uma decisão recente do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode impedir sua participação na disputa. O ministro analisou uma lei aprovada pela Alerj que definia regras para a eleição indireta, exigindo que ocupantes de cargos no Executivo façam desincompatibilização seis meses antes da votação. Essa decisão afeta as candidaturas de André Ceciliano e do secretário estadual de Cidades, Douglas Ruas (PL).
Fux destacou que a tentativa da Alerj de reduzir o prazo para apenas 24 horas após a vacância do governo fere a Constituição, pois flexibiliza normas legais que garantem prazos maiores para evitar o uso do aparato público para fins eleitorais.
Segundo o ministro, “o curto prazo de 24 horas antes da eleição não assegura igualdade de condições aos candidatos”.
A decisão liminar do ministro Luiz Fux ainda será avaliada pelo plenário do STF. Até sua deliberação, permanecem suspensos os dispositivos da lei da Alerj que previam voto aberto e o prazo reduzido para desincompatibilização na eleição indireta.

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