Economia
André Mendonça interrompe julgamento sobre reembolso a aposentados do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento em plenário virtual referente ao plano de ressarcimento para aposentados que sofreram descontos indevidos. Até o momento, cinco ministros votaram a favor da aprovação das propostas do governo.
Mendonça solicitou vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo, e ainda não há previsão para a retomada da votação. Conforme o regimento do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo, caso contrário, ele será liberado automaticamente para ser incluído na pauta novamente.
O plano foi homologado em julho pelo relator do caso, Dias Toffoli, que submeteu sua decisão à avaliação dos demais ministros. A paralisação do julgamento não interfere na validade do acordo firmado.
As fraudes envolvendo descontos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram investigadas pela Operação Sem Desconto, iniciada em abril. Segundo a Polícia Federal, os desvios, estimados em R$ 6,3 bilhões, ocorreram por meio de acordos técnicos entre o INSS e entidades relacionadas ao esquema.
Visando evitar uma avalanche de processos judiciais, o governo propôs um acordo aos aposentados afetados, garantindo o reembolso integral dos valores descontados de forma irregular, corrigidos pelo IPCA. Quem aceitar os termos do acordo renuncia a ações judiciais contra a União. Processos já iniciados foram suspensos por determinação de Toffoli.
O plano foi negociado pelo Ministério da Previdência em conjunto com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Meta fiscal
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o relator Toffoli e votaram a favor da homologação do acordo.
O ressarcimento será realizado por meio de crédito extraordinário, o que não impacta o limite de gastos imposto pelo novo arcabouço fiscal. A pedido do governo, os gastos com o ressarcimento serão excluídos do cálculo da meta primária para os anos de 2025 e 2026.
Barroso expressou preocupação com as frequentes exceções autorizadas ao limite de gastos e à meta fiscal, mas apoiou a validação do acordo devido à natureza excepcional do caso.
Ele enfatizou que, em situações futuras, o tribunal deve analisar esses pedidos com extrema cautela para evitar a fraqueza da responsabilidade fiscal por meio de decisões judiciais, destacando a importância da tutela rigorosa dessa responsabilidade.

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