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Aneel intima Enel por demora em restabelecimento da energia em apagão de São Paulo

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Agência avalia recomendação de rescindir contrato; concessionária tem 15 dias para apresentar manifestação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) intimou, nesta segunda-feira (21), a concessionária Enel São Paulo por “‘descumprimento do plano de contingência”, feito pela distribuidora com a agência e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp)

A Enel também foi intimida pela reincidência quanto ao “atendimento insatisfatório” aos consumidores em situações de emergências.

A agência cita o evento climático do dia 11 deste mês, quando mais de 3 milhões de clientes ficaram sem energia elétrica na Grande São Paulo. Além disso, centenas de residências ficaram pelo menos uma semana sem luz.

A intimação ocorre no processo que pode resultar na recomendação de rescisão do contrato ao Ministério de Minas e Energia (MME).

A concessionária tem 15 dias a partir do recebimento da intimação para apresentar sua manifestação.

A decisão da Aneel acontece após a aplicação da multa administrativa no valor de R$ 165 milhões, pelo apagão de 3 de novembro de 2023. A maior multa já aplicada pela agência foi suspensa por decisão judicial.

CNN entrou em contato com a Enel e aguarda retorno.

Nota da Aneel

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu Termo de Intimação, nesta segunda-feira (21/10), à Enel São Paulo em razão do descumprimento do plano de contingência ajustado pela distribuidora com a ANEEL e a ARSESP e a reincidência quanto ao atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência, como o evento climático extremo do dia 11/10.

A intimação da empresa integra relatório de falhas e transgressões, que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade a ser apreciada pela Diretoria da ANEEL e, depois, encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME).

Na próxima segunda-feira (28/10) o processo será distribuído para relatoria de diretor, na sessão pública semanal de distribuição.

A distribuidora tem 15 dias contados do recebimento do Termo de Intimação para apresentar sua manifestação. A Diretoria da ANEEL avaliará os elementos trazidos pela distribuidora em sua manifestação, oportunidade em que decidirá se é cabível a recomendação de caducidade da concessão ao MME.

A decisão da ANEEL vem na sequência da aplicação da maior multa administrativa da Agência em razão do evento climático extremo ocorrido em 03/11/23, no valor de R$ 165 milhões, penalidade cuja exigibilidade se encontra suspensa por decisão judicial. Em razão do referido evento, a ANEEL fez uma série de determinações para que a distribuidora apresentasse melhores resultados em eventos dessa natureza, o que não ocorreu.

 

CNN

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