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Aneel pausa ressarcimento de energia por 90 dias

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (20) uma medida cautelar que suspende por 90 dias os pagamentos de ressarcimento que os geradores de energia deveriam fazer aos consumidores, relacionados a dois tipos de contratos de fornecimento.

A reunião inicial do ano está ocorrendo neste momento.

A relatora da medida é a diretora Agnes da Costa, que já havia antecipado seu voto na semana passada. Anualmente, quando as empresas geradoras não conseguem produzir a energia esperada para o período, esses empreendedores precisam realizar pagamentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Os recursos são baseados no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e no Contrato de Energia de Reserva (CER).

Essa interrupção temporária do processo é exigida por uma lei aprovada no ano passado. A legislação determina ressarcimentos para geradores de energia solar e eólica afetados pelos chamados cortes de geração, conhecidos como curtailment.

O Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou uma consulta pública para definir as diretrizes de compensação.

Na prática, será realizado um ajuste financeiro. Se o primeiro ressarcimento (devido aos consumidores) fosse mantido, isso diminuiria o valor que a lei reservou para compensar os geradores, podendo afetar suas finanças e causar custos adicionais.

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