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Economia

Aneel: perda maior para distribuidoras se consumidores estiverem insatisfeitos

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprova uma nova regra que dá mais voz ao consumidor na definição da tarifa de energia elétrica. Se a distribuidora apresentar um desempenho insatisfatório segundo a agência, poderá receber uma remuneração menor. Essa regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

O principal parâmetro desta mudança é o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC), que varia de 0 a 100. Valores acima de 70 indicam satisfação; abaixo de 60 indicam insatisfação. As distribuidoras com pior avaliação terão punições mais severas, enquanto as melhores serão recompensadas.

Distribuidoras que obtiverem nota inferior a 50 no IASC terão uma redução máxima de 2,5% na Parcela B da receita. A receita total das distribuidoras é composta por Parcela A, que cobre custos fixos e legais, e Parcela B, que inclui custos gerenciáveis como remuneração e perdas.

Com a nova regra, distribuidoras com índice superior a 70 receberão aumentos proporcionais na Parcela B, incentivando a melhoria do serviço.

O IASC é calculado anualmente por pesquisa com consumidores. Além disso, a Aneel considera também, de forma secundaria, índices de satisfação na plataforma oficial e contatos na Ouvidoria.

Como exemplo, uma distribuidora com IASC de 62,79% e Parcela B de R$ 2,9 bilhões, uma queda de 5% no índice resultaria em perda de R$ 25 milhões na receita.

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