Economia
ANP confirma legalidade da interdição da refinaria para proteger a população
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) respondeu às críticas da Refit (antiga Refinaria de Manguinhos) e negou qualquer desrespeito a decisões judiciais. A agência explicou que a liminar em vigor suspendeu apenas uma deliberação específica e que esse ponto não foi alterado.
A liminar foi emitida pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, que suspendeu exclusivamente uma deliberação da reunião 1.174 da diretoria da ANP, programada para 18 de dezembro de 2025. Por isso, a agência afirma que não tomou novas decisões sobre o processo desde então.
No dia 30 de janeiro, a Refit declarou que a interdição total da refinaria imposta pela ANP era inválida, alegando que a decisão judicial que concedeu a liminar foi desrespeitada. A unidade já estava parcialmente interditada desde outubro, devido a suspeitas de infrações econômicas e tributárias.
A ANP esclareceu que a liminar perdeu sua eficácia em 8 de dezembro de 2025, quando a diretoria colegiada, por unanimidade, avaliou os pedidos de impedimento de dois diretores relacionados ao caso e negou seus afastamentos. Segundo a agência, a decisão judicial não cancelou a interdição parcial já aplicada à Refit, nem impediu novas inspeções.
Foi neste cenário que, em 14 de janeiro de 2026, técnicos da ANP iniciaram uma nova fiscalização focada na segurança operacional da refinaria. A inspeção resultou na interdição total cautelar das instalações após a identificação de riscos severos e iminentes de acidentes. Entre as falhas detectadas estão problemas no sistema de combate a incêndio, falta de análise de riscos, e deficiências na gestão de emergências e nos sistemas de detecção de gases e fogo.
A ANP ressaltou que todo o processo de fiscalização foi conduzido por servidores concursados, sem interferência da diretoria, a qual só atuará no caso de recursos administrativos. A agência reafirmou sua autonomia administrativa e sua autoridade para adotar medidas preventivas visando à proteção da vida e do meio ambiente, sempre respeitando as decisões judiciais, mas reservando-se o direito de questioná-las legalmente.

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