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ANS autoriza portabilidade de 11 operadoras de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a portabilidade especial de carências para os clientes de 11 operadoras de planos de saúde. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data do dia 23 de julho. Ao final do período, a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os beneficiários dessas operadoras — independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato — poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carência. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário.
Ao escolher o novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Se houver dúvida, a ANS disponibiliza dos canais de atendimento: 0800 701 9656; Central de atendimento ao consumidor no portal da agência (www.ans.gov.br); ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.
Planos de saúde
Veja as operadoras que tiveram os planos encerrados:
Agemed Saúde S.A.
Odonto Qualit Serviços Odontológicos Ltda.
Odontrat Assistência Odontológica Ltda.
Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde
Planodont Serviços Odontológicos Ltda.
S.Shimoda Assistência Odontológica Ltda.
Sitto – Sistema Integrado de Tratamento Odontológico
Ami Assistência Médica Infantil
Associação Metropolitana de Assistência à Saúde Dencorp Odontologia Ltda.
Green Life Plus Planos Médicos Ltda.
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