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Antt aprova aumento nas tarifas de transporte semiurbano no DF e Entorno, sujeito a acordo

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um aumento anual de 1,586% nas tarifas do transporte semiurbano que liga o Distrito Federal às cidades do Entorno. Essa decisão foi tomada durante a 1026ª reunião da Diretoria Colegiada, sob a relatoria do diretor Severino Medeiros, e está ligada ao Contrato de Permissão nº 001/2015, operado pela empresa Taguatur.

No entanto, o valor pago pelos passageiros não será alterado imediatamente. A aplicação do reajuste depende da finalização de um acordo em análise pela Agência. Isso visa garantir transparência, segurança jurídica e proteção ao interesse público, evitando qualquer mudança antes que todas as etapas legais sejam cumpridas.

O percentual aprovado segue os critérios previstos em contrato, baseando-se na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no custo do óleo diesel, conforme a metodologia regulatória vigente. Esse mecanismo técnico é essencial para manter o equilíbrio financeiro da operação e garantir a continuidade do serviço.

Caso o acordo seja concluído, o coeficiente tarifário passará de R$ 0,147607 para R$ 0,164450 por passageiro-quilômetro, representando um aumento total de 11,411% em relação ao valor atual. Esse percentual resulta do somatório do reajuste anual para 2025 com os termos da proposta de solução consensual em análise.

O sistema de transporte semiurbano da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) ficou muitos anos sem a devida atualização das tarifas, especialmente durante o período em que o convênio foi delegado ao Governo do Distrito Federal. Quando a ANTT retomou a gestão do serviço em 2023, encontrou tarifas desatualizadas e custos operacionais elevados.

Desde então, a Agência trabalha para restaurar o equilíbrio contratual aos poucos, baseado em estudos técnicos, diálogo institucional e foco na manutenção do serviço para a população. Durante esse processo, foram realizadas negociações, análises técnicas e avaliações jurídicas, que apoiaram a proposta de acordo considerada regular e favorável ao interesse público pela Procuradoria Federal da ANTT.

A Diretoria Colegiada decidiu que os efeitos financeiros do reajuste só terão validade após a conclusão do acordo, para evitar impactos antecipados e garantir previsibilidade regulatória. Para os usuários, isso significa que não haverá alteração imediata nas tarifas. Para o sistema, essa medida é um passo importante para assegurar estabilidade operacional e condições adequadas na prestação do serviço.

A decisão passa a valer a partir de sua publicação. A ANTT continuará acompanhando o processo e manterá a sociedade informada sobre os próximos passos, reforçando seu compromisso com a transparência e a qualidade do transporte público.

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