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ANTT define regras para pedágio eletrônico sem cancelas e garante reembolso em dobro

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou recentemente a resolução nº 6.079/2026, que institui as normas para o funcionamento do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow, nas rodovias federais concedidas.

Essa regulamentação estabelece os padrões técnicos e operacionais necessários, além de orientar o atendimento ao usuário e a cobrança automática de tarifas através de pórticos equipados com câmeras e sensores.

No funcionamento desse sistema, os veículos são identificados automaticamente por meio da leitura das placas ou dispositivos eletrônicos, eliminando a necessidade de paradas. O serviço deve ser contínuo, disponível 24 horas por dia, com uma taxa mínima de funcionamento mensal de 98% e uma taxa de leitura de placas de pelo menos 95%.

Os motoristas terão até 30 dias para quitar a tarifa sem penalidades. Após esse prazo, será aplicada uma multa de 2% e juros de 1% ao mês. Caso haja evasão de pedágio, isso poderá ser enquadrado como infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

As concessionárias são obrigadas a oferecer diversas formas de pagamento, como Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos, para facilitar a quitação pelos usuários.

Um dos pontos importantes da resolução é a garantia de que, se ocorrer uma cobrança indevida, o valor deverá ser restituído em dobro ao usuário no prazo máximo de sete dias.

A norma reforça ainda a transparência, exigindo que as tarifas, a localização exata dos pórticos e os canais de atendimento sejam amplamente divulgados. Serviços de suporte ao usuário devem estar disponíveis, inclusive por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

Quanto à divisão de responsabilidade pelo risco de inadimplência, o poder concedente arcará com a maior parte das perdas em casos de evasão, enquanto as concessionárias responderão pelas falhas operacionais.

A fiscalização caberá à ANTT, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento das regras estabelecidas. A resolução tem prazo de vigência de até 120 dias a partir de sua publicação.

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