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ANVISA proíbe canetas para emagrecer vendidas sem autorização no Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) interditou a comercialização das injeções de tirzepatida das marcas Synedica e TG, conhecidas popularmente como “canetas para emagrecer do Paraguai”, que estavam sendo vendidas irregularmente no Brasil, sem o devido registro.

Além disso, a ANVISA suspendeu todas as vendas da substância retatrutida no país. Essa substância ainda está em fase de testes clínicos e não foi aprovada para uso em qualquer lugar do mundo, portanto, sua comercialização no Brasil também está proibida.

Conforme divulgado no Diário Oficial da União em 21 de junho, as medidas proíbem a fabricação, distribuição, importação, propaganda, uso e venda desses produtos em todo o território nacional. Esses itens não passaram por avaliações de qualidade, eficácia e segurança pela agência reguladora, o que pode colocar a saúde dos consumidores em risco.

Foi confirmado que esses produtos estavam sendo anunciados e comercializados em redes sociais, por meio de perfis no Instagram como @tirzepatida.oficial, @albertotirzepatida e @retatrutida1, sem qualquer registro na ANVISA e produzidos por empresas desconhecidas.

A agência esclarece que as ações de fiscalização se estendem a qualquer pessoa ou empresa, assim como veículos de comunicação que promovam ou vendam esses medicamentos.

Até o momento, a única tirzepatida aprovada pela ANVISA no Brasil é o Mounjaro, fabricado pela farmacêutica Eli Lilly, destinado ao tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. Quanto à retatrutida, esta ainda aguarda avaliação para aprovação.

Em novembro passado, a ANVISA já havia reforçado a ilegalidade da venda desses produtos sem registro e publicado vetos específicos contra várias marcas, como T.G. 5, Lipoless, Lipoless Éticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar.

A agência enfatiza que tais medidas visam conter a propagação ilegal e o uso inadequado desses medicamentos, protegendo assim a saúde pública.

Adicionalmente, a ANVISA informa que esses produtos não devem ser trazidos ao Brasil, mesmo para uso pessoal, exceto em casos excepcionais e mediante prescrição médica, além do cumprimento de requisitos específicos. No entanto, quando há proibição formal, como neste caso, essa exceção não se aplica.

A utilização de medicamentos não aprovados no país dificulta a identificação e o acompanhamento de possíveis efeitos colaterais adversos, além de impedir que a agência tome as medidas regulatórias necessárias para garantir a segurança da população.

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