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Apagão em São Paulo: conheça a compensação automática da Aneel

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Após três dias sem energia em São Paulo, milhares de residências ainda enfrentam o apagão. Até as 11h30 do sábado (13/12), mais de 435 mil usuários da distribuidora Enel permaneciam sem eletricidade.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma regra que garante indenização automática para quem sofreu corte prolongado no fornecimento de energia.

A norma determina que consumidores que fiquem sem luz por mais de 24 horas em áreas urbanas, ou 48 horas em áreas rurais, têm direito a uma compensação financeira, que deve ser paga pela distribuidora diretamente.

Na quarta-feira (10/12), a falta de energia afetou mais de 2 milhões de imóveis na Grande São Paulo. Capitais e municípios vizinhos foram impactados por um vendaval provocado por um ciclone extratropical no Sul do país.

Quem pode receber a compensação automática

  • Residências, estabelecimentos comerciais e indústrias que tiveram corte acima do limite permitido (24h na cidade, 48h no campo).
  • Consumidores que compram energia diretamente das distribuidoras.
  • Clientes adimplentes e com medidor ativo durante o apagão.

A Aneel informou que o valor será creditado automaticamente na próxima fatura, sem necessidade de solicitação formal.

A norma ainda está sendo implementada pelas distribuidoras, que têm até 180 dias, a contar de 21 de outubro, para ajustarem seus sistemas e procedimentos.

Ao ser questionada, a Enel não confirmou se o reembolso automático já está disponível em São Paulo nesta data.

Caso os clientes se sintam prejudicados, podem recorrer à Justiça, à ouvidoria da distribuidora ou à Aneel.

Determinação judicial e atuação da Enel

Na sexta-feira (12/12), a 31ª Vara Cível do Foro Central ordenou que a Enel restabeleça imediatamente o fornecimento na Grande São Paulo, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora caso não cumpra a decisão. A empresa afirmou não ter sido notificada e garantiu trabalho contínuo para resolver a situação.

Detalhes sobre a indenização

Antes, apagões provocados por eventos imprevisíveis não geravam ressarcimento. Agora, a Aneel considera que as distribuidoras devem estar preparadas para atuar com rapidez e transparência mesmo em casos extremos.

O valor da indenização será calculado proporcionalmente ao tempo sem energia, considerando o tipo de consumo (residencial, comercial ou industrial), a tarifa aplicada e a duração da interrupção.

Esses valores serão automaticamente descontados na conta de luz, sem necessidade de pedidos adicionais dos consumidores.

Procon cobra explicações da Enel

Recentemente, o Procon-SP solicitou esclarecimentos à Enel sobre a lentidão para restabelecer a energia e os planos da distribuidora para atender estabelecimentos com produtos perecíveis e consumidores que dependem de equipamentos médicos.

A notificação ocorreu após o registro de milhões de imóveis sem luz na área de concessão da empresa.

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