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Aplicativo e projeto novos beneficiam conselheiros tutelares

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Iniciativa busca proteger e garantir a segurança dos profissionais, além de ofertar atendimento psicológico; lançamento das ferramentas será nesta quinta (13)

Conselheiros tutelares poderão contar com dois reforços para sua atuação: o Proteger é Nosso Dever! e o projeto Cuidar é Nossa Missão!, a serem lançados nesta quinta-feira (13), às 14h, no auditório do Detran. A iniciativa é fruto de parceria entre as secretarias de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) e de Segurança Pública do DF (SSP).

“O conselheiro tutelar tem uma função relevante e precisa ter condições para exercê-la”

Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

Tanto o aplicativo quanto o projeto são destinados à proteção de conselheiros tutelares no exercício da profissão: em caso de ameaça, são executadas medidas administrativas para assegurar a integridade física e psicológica do conselheiro tutelar e sua atuação funcional, quando constatada lesão corporal grave ou ameaça reiterada, grave, certa, direta e inequívoca decorrente da atuação funcional do profissional, ou em razão do exercício de suas atribuições legalmente previstas.

“O conselheiro tutelar tem uma função relevante e precisa ter condições para exercê-la”, explica a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “Com o aplicativo, investimos em tecnologia para proteger e garantir a segurança do conselheiro tutelar em sua atuação profissional; e, com o atendimento psicológico, há uma promoção da saúde mental porque o conselheiro aprende a lidar com suas emoções.”

Conselhos tutelares

O DF conta com 220 conselheiros titulares, que atuam em 44 unidades distribuídas nas 35 regiões administrativas. A carga de trabalho é de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

Entre as atribuições desses profissionais estão o atendimento de crianças e adolescentes ameaçados em seus direitos. Cabe aos conselheiros buscar medidas de proteção, aconselhamento de pais ou responsáveis e encaminhar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais.

*Com informações da Sejus

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