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Após 5 anos foragida, mulher ganha prisão domiciliar por ter dez crianças

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Ela é acusada de homicídio e tem uma bebê recém-nascida e prematura. Juiz do DF converteu prisão com base na lei que expande licença-paternidade.

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal substituiu no dia 11 de março a prisão preventiva de uma mulher acusada de homicídio por prisão domiciliar, para que ela possa cuidar da filha recém-nascida e dos outros nove filhos. A decisão se baseia na Lei 13.257, que amplia as políticas públicas para a primeira infância e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as mudanças está a expansão da licença-paternidade para 20 dias, em vez dos cinco anteriores.

De acordo com o texto da norma, a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar caso a mulher tenha filho com menos de 12 anos. A acusada, que responde a um processo no Tribunal do Júri de Taguatinga, foi citada para responder à acusação por edital. A prisão dela foi decretada em fevereiro de 2011, mas a mulher estava em paradeiro desconhecido.

Na última sexta (11), a Vara do Crime da Comarca de Capim Grosso (BA) comunicou o TJ que ela foi localizada na região. A mulher está em período de resguardo, com uma bebê de sete dias, prematura de sete meses. Além disso, todos os outros nove filhos são menores de idade e estão sob a responsabilidade dela.

A comunicação da prisão da acusada chegou ao Tribunal do Júri de Taguatinga às 17h09, e a decisão do juiz saiu às 17h56, com força de mandado. A comarca de Capim Grosso informou que a mulher foi solta assim que a delegacia tomou conhecimento da decisão proferida pelo juiz.

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