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Aposentadoria de delegados da PF inclui tempo de serviço militar

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A Justiça Federal assegurou aos delegados da Polícia Federal (PF) o direito ao reconhecimento do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria especial.

A decisão foi emitida pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), que concedeu mandado de segurança coletivo após a ação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

Essa sentença suspende as revisões de aposentadorias e abonos de permanência ordenadas pelo Ofício-Circular nº 4/2024 da Diretoria de Gestão de Pessoas da PF.

O conflito surgiu após a Diretoria de Gestão de Pessoas da PF emitir um ofício solicitando a revisão dos benefícios concedidos a delegados que consideraram o tempo de serviço militar para aposentadoria.

De acordo com a ADPF, essa atitude gerou apreensão entre os servidores, pois poderia exigir seu retorno ao serviço ativo ou a perda do abono de permanência.

Decisão Judicial

A sentença destacou que a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou a Previdência, não possui nenhuma norma que impeça a contagem do tempo militar, independentemente de o servidor ter cumprido os requisitos antes ou depois da alteração.

Conforme o julgamento, a interpretação adotada pela PF e pela União introduziu uma regra que não consta no texto constitucional, contrariando o princípio da legalidade.

Garantia e Segurança

Letícia Cicchelli, advogada responsável pelo caso, ressaltou a importância do veredito, afirmando que ele protege a confiança dos servidores e oferece segurança jurídica.

Segundo ela, a decisão reconhece que benefícios já concedidos não podem ser revisados com base em interpretações administrativas arbitrárias.

A decisão segue o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2020 reconheceu o direito ao tempo de serviço militar para aposentadoria especial de policiais, devido às semelhanças nas atribuições e riscos das funções.

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