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Apps devem arcar com custos e taxas do mototáxi em São Paulo

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Lideranças dos motoboys em São Paulo apresentam opiniões divergentes quanto ao serviço de mototáxi, conhecido como motoapp pelas empresas, mas concordam que os custos para exercer a atividade devem ser assumidos pelos aplicativos, sem ônus para os trabalhadores.

Gilberto Almeida dos Santos, presidente do Sindicato dos Motoboys, Motoentregadores, Cicloboys e Mototaxistas da Cidade de São Paulo (Sindimoto), acredita que a regulamentação trará mais segurança tanto para os profissionais quanto para os passageiros.

Ele ressalta que todas as despesas relacionadas à regulamentação devem ser custeadas pelas empresas de aplicativo, que são estrangeiras e possuem recursos financeiros suficientes para investir na qualificação dos envolvidos.

Jr. Freitas, líder autônomo do Movimento dos Trabalhadores Sem Direito, compartilha da expectativa de que os custos não sejam repassados aos trabalhadores, destacando a importância de uma regulamentação que promova segurança e dignidade sem aumentar a burocracia ou as taxas para os profissionais.

Ele critica o projeto de lei recentemente votado, classificando-o como uma forma velada de proibição, já que as altas taxas e a burocracia inviabilizam a atividade para os trabalhadores.

Além disso, aponta que a preocupação do prefeito Ricardo Nunes com o aumento das fatalidades na profissão é legítima, porém as empresas de aplicativo carecem de uma regulamentação eficaz.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, argumenta que o projeto de lei é inconstitucional, pois impõe restrições que dificultam a operação do serviço na cidade de São Paulo, ao limitar condutores, motocicletas e locais de atuação.

Segundo a associação, o texto obriga um período de análise de 60 dias, prorrogável indefinidamente pela prefeitura, o que impede o início da atividade.

O projeto também exige que as motocicletas utilizadas na modalidade possuam placa vermelha, destinada à categoria de aluguel, equiparando indevidamente o motoapp ao mototáxi tradicional e desconsiderando a legislação federal específica para transporte por aplicativos.

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