Brasil
Atlético-MG faz recurso sobre uso da marca ‘Galo Folia’ contra Galo da Madrugada
O Clube Atlético Mineiro apresentou um recurso buscando anular, total ou parcialmente, o registro da marca “Galo Folia”, que pertence ao tradicional bloco pernambucano Galo da Madrugada.
O recurso foi protocolado na quinta-feira (12), próximo ao desfile oficial do Galo da Madrugada, que acontece no Sábado de Zé Pereira (14).
Uma decisão anterior, emitida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro em janeiro, rejeitou a alegação de confusão entre as marcas, reconhecendo que os contextos em questão são distintos.
De um lado, temos o setor esportivo; de outro, uma manifestação cultural tradicional do Carnaval de Pernambuco.
Segundo o advogado Gustavo Escobar, defensor do Galo da Madrugada na ação, o recurso do Atlético-MG surpreende por insistir em uma discussão já decidida tecnicamente pela Justiça Federal.
“A sentença foi clara ao afirmar que não há afinidade mercadológica entre um clube de futebol e o maior bloco carnavalesco do mundo (…) Continuar essa disputa, especialmente às vésperas do desfile do Galo da Madrugada, gera uma mensagem desnecessária de conflito contra um patrimônio cultural de Pernambuco. O Direito Marcário não deve ser utilizado para monopolizar expressões populares em contextos completamente diferentes”, destaca o sócio gestor do Escobar Advocacia.
O Atlético-MG justifica seu pedido de anulação do registro da marca “Galo Folia” alegando possuir outras marcas com o termo “Galo” registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
O clube detém marcas como “Galo Doido”, “Galo Fun”, “Galo Cast” e “Galo Experiência”, entre outras.
O caso entre o Galo da Madrugada e o Atlético-MG agora está sob análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde o recurso será examinado.

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