Economia
Auditor fiscal preso por ligação ao esquema de ‘fura-fila’ e obstrução na justiça
A Operação Fisco Paralelo, realizada nesta quinta-feira, 26, resultou na prisão do auditor fiscal Fernando Alves dos Santos em Moema, São Paulo. Ele foi detido por obstrução da justiça, acusado pelo Ministério Público estadual de ser um dos líderes do esquema criminoso que beneficiava grandes empresas com restituições antecipadas de créditos do ICMS-ST na Secretaria da Fazenda.
Fernando Alves dos Santos não entregou senhas e chaves privadas das carteiras digitais onde guardava uma grande quantia em criptoativos, o que motivou sua prisão preventiva.
Segundo o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, a recusa em fornecer essas informações impede medidas judiciais essenciais para recuperação dos valores e representa uma obstrução intencional da investigação.
A operação, a maior contra corrupção no âmbito da Fazenda estadual, investiga 20 fiscais, entre ativos e aposentados, que teriam participado do esquema que movimentou bilhões.
O esquema começou a ser desvendado com a Operação Ícaro, que prendeu em 2023 o fiscal Artur Gomes da Silva Neto, considerado o mentor do ‘fura-fila’. Empresários ligados a vários setores e multinacionais teriam pago propinas para obter vantagens fiscais ilegais, facilitadas por fiscais como Fernando Alves dos Santos.
O Ministério Público acusa Fernando de comandar a operação, distribuindo procedimentos fiscais e recebendo propinas.
O auditor fiscal utilizava métodos avançados para dificultar o rastreamento de seus ativos, incluindo carteiras de criptomoedas com alto grau de anonimato, o que levou o magistrado a entender a necessidade da prisão preventiva para evitar o risco de destruição de provas e dispersão patrimonial.
Fernando Alves dos Santos usava aplicativos criptografados para comunicação e realizava ordens de serviço ligadas ao esquema, conforme levantamento dos promotores do Gedec.
O magistrado destacou que a prisão é essencial para garantir a ordem pública, o curso legal do processo e assegurar a futura aplicação da lei penal, ressaltando que a medida está fundamentada e não viola o princípio da presunção de inocência.


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