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Economia

Banco Central acaba com contas usadas por criminosos

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Banco Central divulgou nesta segunda-feira novas normas para combater crimes financeiros, especialmente voltadas para bancos, fintechs e outras instituições de pagamento. A partir de 1º de dezembro de 2025, será obrigatório fechar contas usadas indevidamente, como as chamadas “contas-bolsão”.

O principal objetivo das alterações é proteger o sistema financeiro e assegurar que as transações possam ser devidamente rastreadas.

A conta bolsão, geralmente aberta em nome de uma fintech, reúne dinheiro de vários clientes sem transparência sobre os proprietários reais. Investigações indicam que esse tipo de conta está sendo explorado por organizações criminosas para esconder a origem do dinheiro ilegal.

O Banco Central esclarece que é uso inadequado de conta quando:

  • O dono movimenta dinheiro de outras pessoas sem permissão;
  • O intuito é esconder ou substituir obrigações financeiras de terceiros, dificultando a identificação dos verdadeiros beneficiários ou pagadores.

Esse tipo de operação facilita fraudes, lavagem de dinheiro, esquemas de pirâmide e uso de “laranjas”, tornando o rastreamento financeiro mais complexo.

Encerramento obrigatório e fiscalização

Com as novas regras, bancos e fintechs devem fechar contas compulsoriamente ao notar irregularidades. Para tanto, precisam:

  • Estabelecer seus próprios critérios para detectar movimentos suspeitos;
  • Utilizar dados públicos ou privados para avaliar possíveis irregularidades;
  • Guardar toda documentação sobre o fechamento das contas por pelo menos dez anos, à disposição do Banco Central.

Segundo o Banco Central, o fechamento dessas contas reforça a prevenção e o controle, contribuindo para a segurança do sistema financeiro no país.

Novas regras para o capital das instituições

Complementando a ação contra as contas-bolsão, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional também modificaram a regra que determina o capital mínimo obrigatório para bancos e fintechs, visando garantir recursos suficientes para cobrir riscos e operar de forma segura.

As principais mudanças são:

  • Cálculo baseado nas atividades reais da instituição, não só no tipo;
  • Inclusão de parcela para investimentos em tecnologia;
  • Exigência extra para instituições que usem o termo “banco” em seu nome, em qualquer idioma;
  • Parcela mínima obrigatória para todas, considerando a complexidade.

Essas normas entram em vigor imediatamente, mas as instituições têm prazos para se adaptar:

  • Até 30 de junho de 2026: manter o capital conforme regras antigas;
  • De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: ajustar gradualmente o capital conforme as novas regras, chegando a 75% da diferença até o fim de 2027.
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