Centro-Oeste
Banco é condenado por não encerrar conta de cliente falecido
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a decisão que obriga o Banco do Brasil S/A a encerrar a conta de um cliente falecido, sob pena de multa diária.
O banco tentou recorrer, alegando que segue uma regra interna que permite fechar a conta somente quando o saldo é zero. Também afirmou que as cobranças feitas são legais conforme o contrato assinado pelo cliente, citando o princípio de que os contratos devem ser cumpridos.
O relator do caso destacou que o espólio do falecido informou o banco sobre o óbito e a vontade de encerrar a conta, conforme a Resolução nº 2.747/2000 do Banco Central do Brasil. Ele explicou que, após o banco ser informado da morte, deve cancelar os contratos, pois eles terminam com o falecimento do titular.
O juiz rejeitou os argumentos do banco, dizendo que não são válidas as justificativas baseadas nas regras internas e que o fim do contrato pelo falecimento não deve ser confundido com a imutabilidade das cláusulas contratuais. Sendo assim, a Turma Recursal manteve a decisão da primeira instância.
Com informações do TJDFT

Você precisa estar logado para postar um comentário Login