Economia
Bancos devem avisar clientes antes de débito automático

Os bancos terão que informar os clientes com pelo menos cinco dias de antecedência sobre qualquer débito automático realizado por outras instituições financeiras. Essa nova norma foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que inclui 25 instituições financeiras, entre as maiores do país. A iniciativa visa evitar débitos automáticos não autorizados.
Um dos casos mais notórios relacionados a esse problema envolveu aposentados do INSS, que tiveram quase R$ 8 bilhões descontados de seus pagamentos e repassados a entidades privadas entre 2016 e 2024, muitas vezes sem autorização prévia.
Com essa obrigatoriedade de aviso, o desconto só poderá ser realizado após a comunicação prévia ao cliente. Caso o cliente não concorde, ele poderá cancelar o débito junto à instituição que, supostamente, autorizou a operação. O aviso deverá ser feito pelo banco onde o cliente mantém a conta e que aderiu à nova norma da Febraban.
Atualmente, as operações de débito automático são comunicadas pela instituição financeira que efetua o desconto. Porém, muitos clientes não reconhecem esses débitos e não receberam avisos prévios, como no caso dos aposentados do INSS.
O comunicado sobre o débito automático poderá ser enviado via aplicativo do banco, mensagem de texto (SMS) ou por outro canal que o cliente indicar. A Febraban acredita que essa mudança aumentará a transparência e a segurança nas transações interbancárias recorrentes.
Desde 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que bancos depositários devem aceitar os débitos interbancários feitos por outras instituições, cabendo a estas obterem autorização dos clientes. Contudo, essa norma não estabelecia como a comunicação deveria ser feita ao cliente, embora alguns bancos já informassem sobre os débitos.
Como muitos débitos não são imediatamente reconhecidos, isso gera reclamações e ações judiciais contra os bancos. Com a nova regra, o cliente poderá cancelar o débito caso não o reconheça.
A comunicação prévia deve ser enviada até cinco dias antes do desconto acontecer, contendo a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado. Também deve incluir o contato da central de atendimento ou o procedimento para esclarecimentos sobre o débito.

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