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Bar tinha permissão para funcionar, mas não como bar

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O Buteco da Uni, demolido na terça-feira (18/11), possuía autorização exclusiva para operar como lanchonete ou casa de chá. O local não estava licenciado pelo Corpo de Bombeiros Militar nem pela Vigilância Sanitária para funcionar como bar ou restaurante.

A demolição ocorreu na quadra 1.101 do Cruzeiro Novo (DF), conforme determinação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). O bar estava instalado em área irregular e teve seu Termo de Permissão de Uso cancelado pela administração regional do Cruzeiro.

O cancelamento foi motivado pelo aumento da área ocupada além do limite permitido, sem comprovação do cumprimento do marco temporal, e pelo descumprimento de ordem de demolição prévia.

Segundo a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), a ação atendeu a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e seguiu decisão judicial favorável emitida no início do mês.

De acordo com o documento oficial, a estrutura ocupava um terreno destinado à instalação de uma delegacia de polícia, enquadrado como equipamento público comunitário (EPC), e não para exploração comercial. Além disso, a construção excedia o limite de 60 metros quadrados estabelecido para quiosques fora do Plano Piloto.

A Secretaria Executiva das Cidades já havia cancelado a autorização para uso do quiosque, em resposta à recomendação da Prourb anteriormente emitida.

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