Economia
BC estabelece normas para empresas de cripto e combate fraudes
O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira diretrizes para operações envolvendo ativos virtuais, como criptomoedas, visando aumentar a transparência e prevenir lavagem de dinheiro nesse setor. A partir de agora, as empresas que atuam com criptoativos precisarão obter autorização formal do BC, cumprindo critérios específicos para oferecer seus serviços no país.
Essas normas representam a entrada das empresas de criptoativos no mercado regulado pelo BC. Segundo a autoridade monetária, essas empresas deverão seguir regras rigorosas a respeito da transparência com os clientes e da prevenção contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O diretor de regulação do BC, Gilneu Vivan, explicou que o objetivo principal é diminuir o risco de fraudes e golpes no mercado de criptoativos:
“Esta norma é um marco importante para a segurança do setor, pois estabelece mecanismos claros para que as prestadoras de serviços possam identificar usos indevidos, práticas fraudulentas ou manipulações de mercado, protegendo os clientes”, afirmou em coletiva.
As empresas precisarão enviar informações detalhadas sobre todas as operações feitas por seus clientes, da mesma forma que bancos. Transações suspeitas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), garantindo rastreabilidade.
As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026. Companhias que já atuam no segmento continuarão operando, mas terão que adaptar seus processos conforme o prazo definido pelo BC.
Para essa regulamentação, o BC criou a categoria de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs). Além das obrigações de reporte ao BC, as empresas terão que divulgar claramente riscos, políticas de segurança e taxas, assim como avaliar o perfil de cada cliente para operações complexas.
Quem pode ser Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV):
- Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
- Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de câmbio
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio
Operações internacionais
O BC também instituiu regras para operações internacionais envolvendo criptoativos. Investimentos feitos por brasileiros no exterior ou operações de crédito internacional precisarão ser informados de forma explícita pelas empresas às autoridades.
Foi fixado um limite de R$ 100 mil para transferências internacionais em ativos virtuais destinadas a instituições não autorizadas pelo BC.
Operações cambiais
A regulação atualiza processos relacionados a segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, e distribuidoras desses títulos.
A partir de agora, as seguintes operações com ativos virtuais serão consideradas parte do mercado cambial:
- Pagamento ou transferência internacional utilizando ativos virtuais;
- Transferência de ativos virtuais para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outros meios eletrônicos de pagamento;
- Transferência de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas, sem envolver pagamento ou transferência internacional, desde que a prestadora identifique o proprietário da carteira e mantenha documentos comprovando a origem e o destino dos ativos;
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais atrelados a moedas fiduciárias, pagamento ou transferência internacional.


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