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Belém será capital temporária do Brasil durante COP30

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), um projeto de lei que autoriza a transferência simbólica da capital brasileira para a cidade de Belém, no Pará, entre os dias 11 e 21 de novembro, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).

O projeto, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), agora segue para apreciação no Senado. O PL 358 de 2025 permite que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mudem temporariamente sua sede de Brasília para Belém.

Durante esse período, atos e documentos assinados pelo presidente da República e ministros serão datados em Belém. Segundo Duda Salabert, essa mudança facilita a comunicação entre autoridades nacionais e internacionais.

“Essa decisão demonstra o comprometimento do governo e do Parlamento brasileiro com os temas ambientais e a urgência de buscar soluções concretas para uma questão que impacta o mundo inteiro”, afirmou a deputada ao apresentar o projeto.

O relator do projeto na Câmara, deputado José Priante (MDB-PA), ressaltou que a transferência da capital em eventos dessa natureza não é uma prática inédita, citando a mudança para o Rio de Janeiro durante a Rio 92, a primeira conferência da ONU sobre clima.

“Esse gesto da Câmara dos Deputados reforça a relevância do evento na Amazônia e representa o reconhecimento simbólico do Congresso Nacional”, destacou o deputado.

O projeto foi aprovado por 304 votos a favor e 64 contra. O partido Novo e a liderança da oposição se posicionaram contrariamente, alegando custos adicionais como aluguel de veículos e espaço, além de despesas com tecnologia da informação, conforme afirmou o deputado Luiz Lima (Novo-RJ).

O Executivo ficará responsável por regulamentar a lei e definir as medidas administrativas e operacionais necessárias para a transferência temporária da sede do governo federal.

Alterações no Fundo Nacional de Segurança Pública

Na mesma sessão, a Câmara aprovou o PL 2.334 de 2023, que modifica as regras do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para permitir que parte dos recursos seja investida em segurança viária e treinamento de agentes de trânsito.

Com a nova regra, 5% do valor arrecadado por meio de multas de trânsito será destinado ao fundo. Esses recursos poderão ser usados para a construção e reforma de unidades de trânsito, aquisição de veículos e equipamentos, além da capacitação dos agentes responsáveis pela fiscalização e controle do tráfego.

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