Economia
Bets devem bloquear cadastro de beneficiários do Bolsa Família e BPC/Loas

Uma nova instrução normativa do Ministério da Fazenda determina que plataformas de apostas proibam o cadastro e o uso de seus serviços por pessoas que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A iniciativa, assinada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, tem como objetivo impedir que recursos oriundos de programas sociais sejam utilizados em apostas online.
Segundo o novo procedimento, as empresas do ramo terão que verificar, através do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), o CPF de usuários no momento do cadastro ou do primeiro acesso diário.
O sistema confronta o número do CPF com a base de dados dos beneficiários destes programas sociais. Caso o usuário seja identificado como “Impedido – Programa Social”, seu cadastro será recusado ou sua conta será encerrada em até três dias após a consulta.
Antes do cancelamento, o apostador receberá uma notificação por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens para que possa retirar o saldo disponível em sua conta no prazo de dois dias.
Se o valor não for resgatado neste período, a operadora terá que transferir os recursos para a conta bancária cadastrada. Caso o problema persista, deverá manter contato com o apostador para que indique outra conta válida, assegurando a devolução em até 180 dias.
Após esse prazo, os valores não sacados serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
Além do bloqueio para novos cadastros e logins, as apostas em andamento também serão anuladas e os valores devem ser devolvidos. As empresas têm até 30 dias a partir da publicação da instrução para se adequar às novas regras.
No prazo máximo de 45 dias, todas as contas ativas devem ser revistas para identificar beneficiários entre os clientes, com encerramento imediato das contas irregulares.
Mesmo após a implementação dos bloqueios, as plataformas precisam revisar a base de clientes a cada 15 dias para identificar usuários que passem a receber os benefícios e que, portanto, devam ser bloqueados.
O Ministério da Fazenda também proibiu que as casas de apostas façam propaganda direcionada a usuários que venham a ser readmitidos após deixarem de receber os programas sociais.
Em caso de descumprimento, as penalidades previstas na Lei 14.790, de 2023, poderão ser aplicadas, incluindo advertências, multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração, suspensão temporária, cassação da autorização para operar e inabilitação de dirigentes por até 20 anos.
A legislação ainda prevê a proibição de participação em licitações públicas e a emissão de novas licenças por até dez anos. A gravidade da punição varia conforme reincidência, vantagem obtida, duração da irregularidade e impacto econômico.
Segundo o Ministério, a medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o governo adotasse mecanismos para bloquear apostas de beneficiários de programas sociais.
“Em cumprimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal implementará mecanismos para que as empresas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) impeçam cadastramento e depósitos de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada em sites de apostas”, comunicou o Ministério da Fazenda.
Uma análise técnica do Banco Central revelou que beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas via transferências Pix em agosto do ano anterior.
Estimou-se que cinco milhões de beneficiários, de um total aproximado de 20 milhões, realizaram apostas usando Pix. O gasto médio foi de R$ 100. Destes, 70% são chefes de família, que enviaram R$ 2 bilhões às casas de apostas naquele mês, representando 67% do total apostado.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login