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Bolsa de pesquisa passa a ter contribuição obrigatória à Previdência

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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que torna obrigatório o vínculo dos bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado à Previdência Social. A proposta, agora encaminhada ao Senado, busca garantir a proteção previdenciária a esses pesquisadores.

De acordo com o texto aprovado, passam a ser considerados segurados obrigatórios da Previdência social as pessoas físicas com idade igual ou superior a 16 anos, que atuem como bolsistas matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou bolsas de pós-doutorado concedidas por agências oficiais de fomento, recebendo bolsas para sua formação ou pesquisa.

A contribuição para a Previdência será de 11%, incidindo apenas sobre o valor mínimo mensal do salário de contribuição, não garantindo o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. A responsabilidade pela arrecadação e recolhimento da contribuição será da agência financiadora, que deverá descontar o valor diretamente da bolsa até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Além disso, a proposta proíbe a redução dos valores e do número de bolsas concedidas pelas agências federais no ano subsequente à publicação da lei, que começará a valer 90 dias após ser sancionada.

O relator do projeto, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), afirmou que a medida não implicará impacto fiscal.

A Associação Nacional de Pós-Graduandos apoia a iniciativa, destacando que os pós-graduandos passarão a ter acesso a direitos previdenciários essenciais, garantindo proteção social em momentos de necessidade.

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