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Bônus para delator de corruptos é inconstitucional

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O Governo do Distrito Federal (GDF) está a um passo de vetar o Projeto de Lei nº 857/2012, que prevê recompensa, em dinheiro, a quem denunciar esquemas de corrupção com desvio de recursos públicos.

A proposta apresenta indícios de inconstitucionalidade, a decisão do governador Agnelo Queiroz deverá ser anunciada após a Consultoria Jurídica analisar e emitir parecer sobre o texto. A data-limite é 27 de agosto.

Agnelo pretende se cercar de todos os cuidados na hora de vetar o projeto, elaborado pelo deputado distrital Israel Batista (PEN). O parlamentar é aliado na votação de matérias importantes para o Executivo. O relatório do governo levará em consideração o posicionamento de juristas sobre o projeto. A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil/ (OAB/DF), em nota, antecipou que a matéria trata de direito penal, o que é de competência da União e não do Distrito Federal.

Segundo a entidade, a proposição aprovada pelos distritais incorre no chamado vício de iniciativa, o que a torna inconstitucional. A Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF vai avaliar o conteúdo em caráter de urgência.

A recompensa aprovada pela Câmara Legislativa prevê 10% de bônus para o delator de qualquer crime contra a administração pública, com recuperação de valores. O projeto estabelece que, no caso de mais de uma pessoa denunciar, o principal informante do esquema de corrupção receberá a maior fatia — 70% dentro do percentual previsto de gratificação. Os demais dividem os 30% restantes. Ficam excluídos os envolvidos no esquema, parentes de autores e coautores de práticas criminosas. A posposta foi aprovada em 27 de junho, com 22 votos favoráveis no primeiro turno, e 15 no segundo turno. A votação foi simbólica — quando não há registro individual de votos —, e nenhum dos deputados presentes no plenário se opôs.

(foto: Plenário da câmara legislativa)

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