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Brasil e Reino Unido firmam cooperação para evitar tráfico de pessoas
Os governos do Brasil e do Reino Unido assinaram em novembro de 2025 um acordo para fortalecer a luta contra o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes. O memorando de entendimento foi divulgado no Diário Oficial da União no dia 2 de novembro.
Esse acordo determina a criação de mecanismos para prevenção, apoio às vítimas, proteção, investigação e punição, sempre respeitando os direitos humanos e as leis de cada país.
O documento define tráfico de pessoas como um crime que envolve o recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de indivíduos, por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou exploração de vulnerabilidades, ou pelo pagamento, visando a exploração.
Migrantes contrabandeados são aqueles que atravessam fronteiras nacionais irregularmente com ajuda de contrabandistas, descumprindo as regras migratórias dos países envolvidos.
O acordo tem prazo inicial de cinco anos, com renovação automática por iguais períodos, ou pode ser cancelado por qualquer parte com aviso prévio de 60 dias. É um instrumento de cooperação política e técnica, sem obrigação legal vinculante ou punições em tribunais internacionais.
Objetivos principais
- Aprimorar as instituições governamentais, como polícia e ministérios, para enfrentamento eficaz desses crimes.
- Desenvolver campanhas de conscientização usando exemplos eficazes dos dois países.
- Promover treinamentos para servidores públicos sobre as legislações e ações adequadas.
- Garantir acolhimento e proteção às vítimas.
- Agilizar o acesso das vítimas à justiça, minimizando a burocracia.
- Compartilhar experiências e boas práticas para prevenção, investigação e punição.
- Trocar informações rápidas e seguras para apoiar investigações policiais.
- Realizar operações conjuntas nas fronteiras para fechar rotas ilegais e prender envolvidos.
- Compartilhar dados migratórios para monitorar viajantes suspeitos.
Destaques do acordo
O memorando destaca a proteção especial a mulheres, crianças e adolescentes, reconhecendo que esses são os mais impactados por esses crimes.
Prevê repatriação voluntária e segura das vítimas, sempre priorizando seus interesses e direitos humanos.
Garante proteção da identidade das vítimas, respeitando as leis de privacidade vigentes como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil e o UK GDPR no Reino Unido.
O acordo não envolve transferências financeiras entre os países, cabendo a cada governo utilizar seus próprios recursos e funcionários para executar as ações previstas.
Como denunciar
No Brasil, denúncias sobre tráfico de pessoas podem ser feitas pelos canais oficiais Disque 100, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e pelo Ligue 180, central de atendimento dedicada à mulher.


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