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Brasil perde R$ 200 bi por ano devido a falhas na cobrança de impostos

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O governo brasileiro perde anualmente cerca de R$ 200 bilhões por falhas nas regras de cobrança de impostos. Essa informação é de uma análise feita pelo economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que depende do Ministério do Planejamento e Orçamento, divulgada nesta quinta-feira (10).

Essa perda significativa ocorre devido à baixa tributação sobre empresas que usam regimes especiais, como o Simples Nacional e o lucro presumido, além da isenção de impostos sobre dividendos pagos a pessoas físicas — um sistema mantido no Brasil, mas que a maioria dos países da OCDE já abandonou.

Países vizinhos, como Chile, Colômbia e México, já cobram impostos sobre lucros distribuídos aos acionistas, com algumas compensações do tributo pago pelas empresas.

O estudo é o primeiro de uma série sobre justiça tributária e foi divulgado enquanto a Câmara dos Deputados avalia um projeto de lei que propõe isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e alíquotas entre 8% e 10% para quem ganha mais de R$ 100 mil por mês ou acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Sérgio Gobetti destaca que, além de mudar a tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física, é fundamental enfrentar as “brechas” que prejudicam a progressividade do sistema tributário brasileiro e causam grandes perdas de arrecadação.

Distorções nos regimes especiais

O estudo detalha como o imposto é calculado no Simples Nacional e no lucro presumido. Nestes regimes, o IRPJ e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o faturamento, e não sobre o lucro real das empresas.

Sérgio Gobetti explica que isso permite que empresas com margens de lucro muito diferentes paguem o mesmo imposto, favorecendo quem tem lucro maior e investe menos.

Ele exemplifica: dois empresários que faturam R$ 1 milhão cada — um investindo R$ 500 mil e o outro R$ 100 mil. O lucro do primeiro seria R$ 500 mil e do segundo R$ 900 mil, mas ambos pagam o mesmo imposto. O sistema atual favorece quem não corre riscos.

Além disso, o lucro presumido é geralmente menor que o lucro real. Entre 2015 e 2019, a média do percentual de presunção do lucro foi de 15,8%, ao passo que o lucro real médio foi de 30,4%.

Essa discrepância ocasionou uma renúncia fiscal estimada em R$ 115,9 bilhões em 2019. No Simples, a perda foi de R$ 87,7 bilhões no mesmo período.

A pesquisa mostra também que, mesmo as empresas pequenas e médias no Simples têm sócios com alta capacidade contributiva, já que mais da metade dos dividendos dessas empresas, que não são tributados, são destinados a sócios com renda anual superior a R$ 662 mil.

Sérgio Gobetti afirma que é necessário resgatar o objetivo original do Simples, que era facilitar e simplificar, e não oferecer vantagens indevidas.

Ele continua dizendo que não é preciso mudar a regra do IRPJ, mas é fundamental tributar os dividendos para equilibrar o tratamento tributário e garantir que o empresário pague imposto sobre lucros distribuídos.

Distorções no lucro real

Mesmo as empresas no lucro real, que deveriam pagar alíquota nominal de 34%, têm uma carga tributária efetiva média de 24,3% entre 2016 e 2019, devido a mecanismos legais de descontos e deduções.

Sérgio Gobetti chama atenção para o Juros sobre Capital Próprio (JCP), que gera perda fiscal estimada de R$ 24 bilhões por ano e propõe limitar essa dedução a novos investimentos para tornar a carga tributária mais justa.

Esse benefício foi criado para equilibrar o investimento com capital próprio e financiamentos via dívida, mas países europeus que usavam o JCP perceberam alto custo fiscal e menor efeito prático, tendo restringido o uso do benefício, ao contrário do Brasil.

Possíveis aumentos na arrecadação

Como mexer nos regimes especiais é politicamente sensível, o estudo sugere aumentar o percentual de presunção do IRPJ de 8% para 12%, o que poderia gerar cerca de R$ 11 bilhões a mais por ano.

Em relação ao JCP, a proposta é limitar a dedução a novos aportes ou restringir deduções de despesas com juros, recuperando receita sem afetar investimentos produtivos e reduzindo distorções.

Mais receita com o setor de petróleo

Para o setor petrolífero, o economista propõe uma alíquota adicional de contribuição social sobre lucro líquido em momentos em que o preço do barril ultrapassa uma média histórica de US$ 70, com taxas variando entre 10%, 15% e 20%.

Sérgio Gobetti cita como exemplo o modelo adotado pela Inglaterra, que cobra um tributo extra sobre lucros extraordinários, chamado “windfall tax”, para empresas que se beneficiam de choques de mercado.

Mesmo com o aumento do custo, as empresas do setor mantêm retornos elevados. Entre US$ 45 e US$ 60 por barril, essas companhias já alcançam ganhos de pelo menos 10% sobre o capital investido.

Essa medida poderia aumentar a arrecadação entre R$ 10 bilhões e R$ 20 bilhões por ano, como já ocorre em nações desenvolvidas, garantindo que a sociedade receba parte da renda gerada por um recurso que é finito.

Sérgio Gobetti calcula que em situações extremas, quando o preço do petróleo chega a US$ 100, como em 2022, o imposto extra reduziria a taxa de retorno das empresas sob contratos de concessão de 35,7% para 29,1%, e sob contratos de partilha de 24,9% para 20,2%.

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