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Cade aprova contratos para compartilhamento de redes móveis entre TIM e Telefônica

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O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou nesta quarta-feira, 22, aditivos nos contratos de compartilhamento de redes móveis entre TIM e Telefônica. A aprovação foi condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentração (ACC).

O relator, conselheiro Diogo Thomson, entendeu que o ato de concentração, conforme notificado, poderia causar danos à concorrência e exigiu medidas adicionais para permitir a operação, com salvaguardas rigorosas.

Thomson destacou que os benefícios apresentados eram, em geral, genéricos e difíceis de comprovar, sendo insuficientes para garantir ganhos reais e repasses efetivos aos consumidores, demandando ajustes na proposta da operação.

Foi homologado um acordo com compromissos comportamentais que as empresas deverão seguir para garantir a aprovação da operação.

Entre as principais condições estão:

  1. Implementação de um cronograma definido, eliminando a indefinição temporal inicial;
  2. Divulgação pública das localidades abrangidas pelo compartilhamento de rede;
  3. Proibição de redução da cobertura atual para garantir a qualidade dos serviços;
  4. Controle rigoroso da troca de informações por uma Unidade de Planejamento Conjunto (UPC) independente, evitando compartilhamento de dados sensíveis;
  5. Monitoramento conduzido pelo Cade, com apoio técnico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Além disso, foi vetada a consolidação das estruturas existentes em localidades onde ambas as empresas operavam, permitindo apenas a expansão para novas áreas, abrangendo 265 municípios, e manutenção parcial do 2G em 2.049 municípios, mantido por uma operadora e compartilhado com a outra.

O início da implementação das medidas deverá ocorrer em até 30 meses, sob risco de revogação da aprovação e necessidade de nova análise pelo Cade.

O processo envolve a inclusão de mais municípios nos acordos de compartilhamento de redes móveis no atacado (RAN sharing) entre TIM e Telefônica. Os aditivos ampliam contratos previamente aprovados em 2020, visando modernizar serviços com tecnologias 3G e 4G, melhorar a experiência dos usuários e reduzir custos operacionais.

A Associação Neo, representando operadoras de menor porte, manifestou interesse no processo.

Posicionamentos das partes

Ademir Antonio Pereira Junior, advogado da Neo, ressaltou que a saída da Oi do mercado móvel reduziu a competição, tornando essencial uma análise cuidadosa da cooperação entre as requerentes.

Defensores da Neo alertaram para o risco de dependência excessiva entre as empresas e possível diminuição da oferta e qualidade dos serviços, com redes menos densas afetando os usuários.

Enrico Spini Romanielo, advogado da TIM, contestou alegações de que o acordo prejudica a competitividade, ressaltando que os aditivos são restritos a municípios com menos de 30 mil habitantes e geram eficiências sem comprometer a independência das empresas.

Leonor Cordovil, advogada da Telefônica Brasil S.A., afirmou que a prática é amplamente adotada e recomendada internacionalmente por aumentar a cobertura, melhorar qualidade, reduzir custos e atender áreas de baixa densidade populacional, sem comprometer a concorrência.

Ela enfatizou que são regiões com baixa atratividade econômica, onde a duplicação da infraestrutura não seria viável, e que o objetivo é otimizar o uso da infraestrutura preservando a autonomia operacional e comercial das empresas.

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