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Economia

Cade obriga CSN a pagar multa de R$ 128,7 milhões por ação irregular na Usiminas

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou em sessão realizada na quarta-feira, 22, a aplicação de uma multa à CSN, no valor de R$ 128.072.893,45. A decisão segue uma determinação da Justiça de Minas Gerais, que exigiu que o Cade resolvesse as pendências relacionadas à venda das ações adquiridas pela CSN da Usiminas.

A principal exigência da corte judicial foi que o Cade efetuasse a apuração, a quantificação e aplicasse a multa contratual devida pela CSN. O montante de R$ 128,7 milhões foi atualizado segundo a taxa Selic desde 1º de agosto de 2024 até o momento atual, e será revertido para os cofres públicos.

O caso teve início em 2014, quando o Cade estabeleceu um prazo de cinco anos para que a CSN vendesse as ações que ultrapassavam a participação permitida de 5% no capital da Usiminas. Em 2019, quando o prazo expiraria, o limite temporal foi retirado pela autarquia.

Nesse contexto, a Usiminas acionou a Justiça mineira, que em 2023 ordenou que a CSN realizasse a venda das ações excedentes dentro de um ano, prazo que terminou em 10 de julho de 2024.

Como a CSN só declarou a venda dessas ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou que na reunião de 22 de outubro, o Cade apresentasse a aplicação da multa pela demora no cumprimento do prazo.

Desde agosto, o Cade havia enviado a apuração da multa para o setor técnico responsável, que tinha cinco dias para finalizar os cálculos. Contudo, a área técnica não enviou a resposta, alegando que as ações já haviam sido vendidas em 2025.

O entendimento da área técnica foi que não houve qualquer inadimplência que justificasse aplicação de multa ou adoção de medidas coercitivas adicionais.

A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto, para que, na sessão da quarta-feira, fossem apresentados a Nota Técnica Conclusiva, a deliberação plenária e os comprovantes organizados referentes ao caso.

O relator, Victor Fernandes, destacou que o órgão apenas estava cumprindo uma ordem judicial, e que o não cumprimento poderia acarretar responsabilidade aos conselheiros envolvidos.

“Trata-se de um decreto judicial”, afirmou. Ele ressaltou ainda que a situação é inédita e apresentou voto junto com os conselheiros Diogo Thomson, Camila Cabral e José Levi.

Fernandes indicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) podem analisar o assunto futuramente, caso sejam acionados, e que a decisão do TRF-6 pode ser revista. Apesar disso, enfatizou que cabia a ele e aos colegas apenas cumprir a determinação.

O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram contra a aplicação da multa administrativa, pois consideraram que não era cabível e defenderam o cumprimento da decisão, apresentando uma interpretação divergente da do TRF-6.

O processo estava com acesso restrito, que foi removido pelo presidente durante a proclamação do resultado.

Posicionamento das empresas

Em comunicado enviado ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, em 10 de outubro, a Usiminas esclareceu que o Cade já havia decidido que a compra das ações da Usiminas pela CSN ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação nacional.

“A CSN vendeu as ações somente após ordens judiciais decorrentes de mais de 11 anos. Nesse cenário, a aplicação da multa prevista é consequência direta do descumprimento do acordo estabelecido com o Cade. A Usiminas destacou que os recursos obtidos por meio dessa multa serão destinados aos cofres públicos”.

A CSN não ofereceu manifestação até a data mencionada.

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