De acordo com a companhia, os usuários não devem ser afetados pela medida. Por lei, todos os imóveis devem ter caixa d’água com o volume mínimo para o consumo de um dia.
Confira os locais afetados pela medida:
Águas Claras
Areal: QS 05 a 10, Vereda da Cruz, Complexo de Manutenção do Metrô, Colégio e Universidade Católica, Clube Portuguesa, ADE (conjuntos de 1 a 35);
Colônia Agrícola Arniqueira: Condomínios Vereda, Vereda da Cruz e Veredão
Taguatinga
SGCV; QS de 1 a 3; QSD de 1 a 33, ímpares de 35 a 55; QSE de 1 a 22; Parque Saburo Onoyama; QSF de 1 a 16; CSE de 1 a 8; CSF de 1 a 4; CSD de 1 a 6; AE de 1 a 4; CSG de 1 a 20 (Coca-Cola, Postos e Motéis, AE e Brasal); CLS de 1 a 7.
Riacho Fundo II
QS 5, 6, 7, 8, 14, 16, 18 e CAUB II.
Santa Maria
QRs e CLs 114, 117, 214, 217;
QRs e CLs 315, 316, 317 ,318, 416, 417, 516;
QRs 118, 120, 121, 122, 216, 218, 418;
ACs 219, 419, 519.
Você precisa estar logado para postar um comentário Login