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Câmara aprova crime de homicídio vicário na Lei Maria da Penha

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A Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3880/2024, que passa a reconhecer o homicídio vicário como crime previsto no Código Penal, além de incluir o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha.

Esse tipo de violência caracteriza-se quando alguém mata uma criança, um dependente ou outro familiar de uma pessoa para lhe causar sofrimento e punição psicológica.

No projeto, o homicídio vicário é tratado dentro do contexto da violência doméstica e familiar contra mulheres, já que o alvo direto é uma mulher. Caso o texto seja aprovado, a pena para esse crime será de reclusão de 20 a 40 anos.

O projeto aprovado na quarta-feira (18) foi proposto pelas deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), substituindo a proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).

A deputada Maria do Rosário comemorou nas redes sociais a equiparação da pena do homicídio vicário à do feminicídio, afirmando: “Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”

Contexto Histórico

A iniciativa da Câmara surge após um trágico caso ocorrido em Itumbiara (GO), em fevereiro, no qual o ex-secretário municipal Thales Machado matou seus próprios filhos para causar sofrimento à mãe das crianças, Sarah Araújo. Posteriormente, ele cometeu suicídio.

A relatora do projeto, deputada Silvye Alves, destacou que a violência vicária é uma das formas mais cruéis e ainda pouco notificada de crime no país.

Agravantes e Penas

Além da pena principal de 20 a 40 anos, o projeto prevê agravantes para casos em que:

  • O crime ocorra na presença da mulher;
  • A vítima seja criança, idosa ou pessoa com deficiência (PCD);
  • Haja descumprimento de medidas protetivas existentes.

Nessas situações, a pena poderá ser aumentada de um terço a até metade do tempo inicialmente fixado.

Ampliação da Lei Maria da Penha

O projeto pretende ir além do homicídio, incluindo outras formas de violência sem morte que tenham como objetivo atingir uma mulher, classificando-as como violência doméstica e familiar.

A coautora Fernanda Melchionna ressaltou: “Os casos desse tipo de violência são chocantes e precisam ser punidos. Crianças não devem ser usadas como arma.”

Essa medida permite que mulheres afetadas possam solicitar medidas protetivas, mesmo que não tenham sofrido agressão física direta.

Próximos Passos

O projeto seguirá para análise no Senado Federal. Se aprovado sem alterações, será enviado para sanção presidencial e se tornará lei. Caso o Senado modifique o texto, ele retornará à Câmara para decisão final.

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