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Câmara aprova crime de homicídio vicário na Lei Maria da Penha
A Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3880/2024, que passa a reconhecer o homicídio vicário como crime previsto no Código Penal, além de incluir o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha.
Esse tipo de violência caracteriza-se quando alguém mata uma criança, um dependente ou outro familiar de uma pessoa para lhe causar sofrimento e punição psicológica.
No projeto, o homicídio vicário é tratado dentro do contexto da violência doméstica e familiar contra mulheres, já que o alvo direto é uma mulher. Caso o texto seja aprovado, a pena para esse crime será de reclusão de 20 a 40 anos.
O projeto aprovado na quarta-feira (18) foi proposto pelas deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), substituindo a proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).
A deputada Maria do Rosário comemorou nas redes sociais a equiparação da pena do homicídio vicário à do feminicídio, afirmando: “Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”
Contexto Histórico
A iniciativa da Câmara surge após um trágico caso ocorrido em Itumbiara (GO), em fevereiro, no qual o ex-secretário municipal Thales Machado matou seus próprios filhos para causar sofrimento à mãe das crianças, Sarah Araújo. Posteriormente, ele cometeu suicídio.
A relatora do projeto, deputada Silvye Alves, destacou que a violência vicária é uma das formas mais cruéis e ainda pouco notificada de crime no país.
Agravantes e Penas
Além da pena principal de 20 a 40 anos, o projeto prevê agravantes para casos em que:
- O crime ocorra na presença da mulher;
- A vítima seja criança, idosa ou pessoa com deficiência (PCD);
- Haja descumprimento de medidas protetivas existentes.
Nessas situações, a pena poderá ser aumentada de um terço a até metade do tempo inicialmente fixado.
Ampliação da Lei Maria da Penha
O projeto pretende ir além do homicídio, incluindo outras formas de violência sem morte que tenham como objetivo atingir uma mulher, classificando-as como violência doméstica e familiar.
A coautora Fernanda Melchionna ressaltou: “Os casos desse tipo de violência são chocantes e precisam ser punidos. Crianças não devem ser usadas como arma.”
Essa medida permite que mulheres afetadas possam solicitar medidas protetivas, mesmo que não tenham sofrido agressão física direta.
Próximos Passos
O projeto seguirá para análise no Senado Federal. Se aprovado sem alterações, será enviado para sanção presidencial e se tornará lei. Caso o Senado modifique o texto, ele retornará à Câmara para decisão final.

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