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Economia

Câmara aprova lei para punir devedor habitual e texto vai para sanção de Lula

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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (9) um projeto de lei que estabelece um marco nacional para identificar e punir o chamado devedor habitual, termo que se refere ao contribuinte com inadimplência considerada substancial, contínua e sem justificativa. A proposta foi aprovada com 436 votos a favor e apenas dois contra.

O relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), manteve o texto aprovado pelo Senado Federal, o que permite que o projeto siga diretamente para a sanção do presidente Lula, sem necessidade de nova votação pela Câmara.

O progresso do projeto decorre de um consenso entre a articulação política do governo e o Ministério da Fazenda, sendo considerado prioridade pela equipe econômica. A orientação interna foi para não alterar o texto do Senado, garantindo assim uma aprovação rápida e sem atrasos.

Critérios para identificar o devedor habitual

O projeto define critérios claros para essa identificação:

  • Reiteração de débitos: número mínimo de infrações tributárias cometidas repetidamente em determinado período;
  • Magnitude: valor total da dívida e impacto fiscal relevante para a União;
  • Ausência de justificativa: capacidade comprovada de pagamento, acompanhada de intenção de fraudar ou uso de práticas artificiais para evitar o pagamento de tributos;
  • Comportamento padrão: uso de estruturas empresariais para simulação, empresas de fachada, sucessões fraudulentas ou repetição de modelos previamente identificados pela Receita.

Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), esses critérios permitem distinguir o devedor habitual do contribuinte comum ou da empresa que enfrenta dificuldades financeiras temporárias, considerando essa diferenciação essencial para a elaboração do texto.

Sanções previstas

Uma vez caracterizado o devedor habitual, o projeto estabelece várias restrições:

  • Proibição de participar de licitações públicas e firmar contratos com o governo;
  • Impedimento de receber benefícios ou incentivos fiscais;
  • Vedação ao ingresso ou continuidade em processos de recuperação judicial em casos de fraudes estruturadas;
  • Adoção de medidas preventivas pela PGFN para evitar a dissipação patrimonial.

Vale destacar que as penalidades não são aplicadas automaticamente, mas exigem a instauração de processo administrativo, com direito a contraditório, defesa e possibilidade de revisão.

Iniciativas para incentivar a conformidade fiscal

O relatório também enfatiza que a proposta não se limita a punir, mas inclui mecanismos para incentivar a conformidade cooperativa, como os programas Confia e Sintonia, que promovem uma relação mais transparente entre a Receita Federal e os contribuintes. Entre as medidas previstas estão:

  • Autorregularização antes do início de processos punitivos;
  • Classificação de risco para identificar contribuintes com bom comportamento fiscal;
  • Redução de multas para empresas com histórico positivo;
  • Diálogo contínuo entre a Receita e setores econômicos para antecipar possíveis litígios.

Segundo a Fazenda, essa combinação de punições rigorosas para fraudes e incentivos à conformidade ajuda a diminuir disputas judiciais, aumenta a segurança jurídica e torna a arrecadação mais previsível.

Avaliação política e apoio do setor empresarial

O texto contou com o aval de vários setores empresariais. Entidades como Abegás, Fiesp, ANTF, IbP, Sindicom, UNICA, ABRASCA, ABTP e Instituto Combustível Legal (ICL) destacaram que a proposta preenche lacunas antigas e moderniza o sistema de conformidade tributária.

Essas organizações afirmam que manter a atual ausência de normas claras e a fragmentação das regras beneficia agentes que atuam fora da lei, muitos deles ligados a redes criminosas que usam a inadimplência tributária para financiar operações ilegais e distorcer a concorrência.

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