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Câmara aprova nova PEC para facilitar finanças dos municípios
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, no dia 15, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece limites para o pagamento de precatórios e cria um novo prazo para que os municípios possam parcelar suas dívidas com os regimes previdenciários próprios e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A aprovação da proposta foi expressiva, com 404 votos a favor e 67 contra, além de três abstenções.
A iniciativa é uma demanda da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que defendem a medida para permitir que as prefeituras honrem seus compromissos fiscais sem prejudicar o financiamento dos serviços públicos essenciais.
Principais pontos da PEC:
- Reparcelamento das dívidas: Os municípios poderão dividir suas dívidas com a União, incluindo as das autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais, aumento considerável dos 60 meses atuais. Para débitos previdenciários, o parcelamento poderá chegar a 300 vezes, em vez das 240 parcelas previstas hoje.
- Novos limites para o pagamento de precatórios: O percentual destinado ao pagamento de precatórios pelos Estados, municípios e pelo Distrito Federal será definido conforme a receita corrente líquida (RCL) e o percentual de estoque em atraso, variando de 1% a 5% da RCL de acordo com a faixa de estoque.
- Aplicação do programa Propag aos municípios: A PEC estende aos municípios as regras de parcelamento de dívidas estaduais previstas no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
- Atualização monetária e juros: Ficou estabelecido o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro para corrigir monetariamente e calcular juros dos precatórios e dos débitos previdenciários.
- Exclusão temporária de precatórios e RPVs do arcabouço fiscal: A partir de 2026, as despesas da União com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) serão retiradas do limite fiscal estabelecido no arcabouço. No ano seguinte, essas despesas começarão a ser incorporadas gradualmente à meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com um acréscimo mínimo de 10% a cada exercício, totalizando uma incorporação completa em dez anos.
Essa PEC visa proporcionar maior flexibilidade financeira para os municípios e equilibrar as responsabilidades fiscais, contribuindo para o fortalecimento das finanças públicas locais e a manutenção dos serviços oferecidos à população.

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