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Câmara aprova projeto antifacção com novas penas, excluindo terrorismo
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 18, o projeto antifacção, elaborado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta gerou debates entre o Palácio do Planalto e a oposição, especialmente após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), nomear Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo licenciado temporariamente, como relator. A votação teve 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções.
O relator apresentou seis versões do texto em duas semanas. As alterações atenderam aos pedidos do governo, embora membros do PT tenham criticado e tentado adiar a votação, sem sucesso. Agora, o projeto segue para análise no Senado.
O texto aprovado intensifica as penalidades e define novos tipos penais para crimes cometidos por membros de facções criminosas.
A proposta passou por extensas negociações partidárias após o adiamento da votação anterior. Tanto o governo quanto Derrite afirmaram que faltou diálogo entre as partes, com o relator afirmando que não foi procurado para discussões.
Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara, declarou que o relator recusou reuniões com os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) para negociar, criticando a escolha de Derrite para o cargo como motivada por disputas partidárias.
A oposição tentou incluir no projeto a equiparação de facções ao crime de terrorismo, com pressão de governadores como Ronaldo Caiado (União Brasil – Goiás) e Cláudio Castro (PL – Rio), mas essa proposta foi retirada após forte resistência do governo e dos membros do Centrão. O presidente da Câmara destacou que o tema não faz parte do escopo do texto, impedindo a votação da inclusão.
Derrite definiu organização criminosa ultraviolenta, ou facção criminosa, como grupo de três ou mais pessoas que utilizam violência, ameaças ou coação para controlar territórios, intimidar pessoas ou autoridades, atacar serviços essenciais ou praticar atos que constituem crimes previstos na lei.
O relatório também institui o crime de domínio social estruturado, caracterizado por condutas graves das facções como violência para impor controle territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos. A pena varia de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser aumentada em até dois terços em casos específicos.
Além disso, o projeto endurece penas para crimes praticados por membros de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias, incluindo:
- Ameaça qualificada: 1 a 3 anos de prisão;
- Lesão corporal seguida de morte: 20 a 40 anos;
- Lesão corporal: aumento da pena em 2/3;
- Sequestro ou cárcere privado: 12 a 20 anos;
- Furto: 4 a 10 anos e multa;
- Roubo: pena triplicada, de 4 a 10 anos;
- Latrocínio: 20 a 40 anos e multa;
- Extorsão: pena triplicada de 4 a 10 anos;
- Extorsão mediante sequestro: aumento em 2/3 da pena (8 a 15 anos);
- Receptação: aumento em 2/3 da pena (1 a 4 anos e multa);
- Tráfico de drogas: pena dobrada (5 a 15 anos e multa para tráfico; 2 a 6 anos e multa para colaboração em grupo);
- Posse e porte irregular de arma de uso permitido ou restrito: pena aumentada em 2/3, variando entre 1 e 6 anos.
O relator permitiu que a Receita Federal, Banco Central e outros órgãos fiscalizadores continuem com a execução imediata do perdimento de bens e incluiu que o juiz pode decretar o perdimento extraordinário independentemente de condenação penal, caso se comprove a origem ilícita do bem.
Na versão anterior, só seria possível alienar bens após decisão judicial definitiva, o que gerou críticas de delegados, auditores e empresários do setor de combustíveis, por prejudicar ações contra contrabando e crimes correlatos.
Derrite também modificou a lei referente a lavagem de dinheiro e previu que audiências de custódia ocorram por videoconferência, com salas próprias e equipadas em todos os estabelecimentos prisionais.
O destino dos bens apreendidos foi alterado do Fundo para Aparelhamento da Polícia Federal para o Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme a resposta a preocupações do governo sobre impacto nas contas públicas.
Por fim, a nova versão prevê aumento de pena para crimes ligados à extração ilegal de minerais e detalha regras para as audiências por videoconferência, incluindo a estabilidade da conexão.

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