Brasil
Câmara aprova projeto antifacção e aumenta punições para crime organizado
A Câmara dos Deputados finalizou a aprovação do projeto de lei antifacção, que eleva as penalidades para quem participa de organizações criminosas ou milícias, além de permitir a apreensão de bens dos investigados em certas situações.
O texto, aprovado em plenário nesta terça-feira (24), é resultado de um acordo com o governo. Após a votação, a maior parte da versão desenvolvida pela Câmara no ano anterior foi mantida, rejeitando a maioria das alterações propostas pelo Senado.
A proposta será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que enviou o projeto ao Congresso em outubro do ano passado.
O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou uma versão substitutiva do Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo. Este texto, que segue para sanção, classifica várias condutas típicas de organizações criminosas ou milícias privadas, impondo penas de reclusão entre 20 e 40 anos para um crime denominado domínio social estruturado.
Quem favorecer esse domínio poderá ser punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Restrições
Batizado pelo relator como Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça recentemente falecido, o projeto estabelece diversas restrições aos condenados por esses crimes, como a proibição de receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não terão direito ao auxílio-reclusão caso ele esteja preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por qualquer crime previsto no projeto.
Aqueles condenados ou mantidos em custódia até o julgamento deverão cumprir pena em presídio federal de segurança máxima se houver indícios de que exercem liderança ou fazem parte do comando de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas.
Quem realizar atos preparatórios para facilitar os crimes listados poderá ter a pena reduzida entre um terço e metade.
O texto define facção criminosa como qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar comunidades ou autoridades.
Essas definições também se aplicam quando elas atacam serviços, infraestruturas essenciais ou praticam atos relacionados aos crimes descritos no projeto.
Exclusão da Taxação
O relator defendeu a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas para financiar o combate ao crime organizado, mas essa taxa foi retirada do texto por um destaque do PP e deverá ser discutida em outro projeto.
Inicialmente, estava previsto um imposto de 15% sobre apostas de quota fixa (bets), que financiaría a construção e modernização de presídios até a implementação do Imposto Seletivo previsto para 2027.
O destaque do PP também removeu normas relativas à regularização tributária de empresas de apostas referentes aos últimos cinco anos e medidas adicionais de fiscalização dessas firmas pelo setor financeiro.
Regras específicas de apuração, investigação e obtenção de provas previstas para crimes de organização criminosa poderão ser aplicadas aos crimes listados no projeto.
Foi retirada do texto uma mudança nas atribuições da Polícia Federal, um dos pontos controversos da proposta. A PF continuará responsável, juntamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional policial e de inteligência em casos com envolvimento de organizações estrangeiras.
Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para investigações, extradições e recuperação de ativos.
Informações da Agência Câmara.

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