Brasil
Câmara aprova redução de penas para condenados pelo 8 de janeiro
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a diminuição das penas para indivíduos condenados pelos acontecimentos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos contra 148 e será encaminhada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, originalmente apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O projeto estabelece que os crimes de tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, terão como pena a mais severa, ao invés da soma das penas de ambos os crimes.
O texto inicial previa anistia para todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e para os integrantes dos quatro grupos investigados pela tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas essa disposição foi retirada do projeto.
Grupo principal
Se sancionada, a nova regra beneficiaria todos condenados pela tentativa de golpe de Estado, incluindo:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo recebeu penas que variam entre 16 e 24 anos em regime fechado, confirmadas pela 1ª Turma do STF em 25 de novembro deste ano. As outras penas de detenção serão cumpridas após as penas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra significaria a revisão do total de pena para esses dois crimes, prevalecendo a maior penalidade (entre 4 e 12 anos) referente à tentativa de golpe de Estado, com aplicação de agravantes e atenuantes no cálculo final.
Parlamentares da oposição indicam que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a redução pode resultar em cumprimento de pena de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses conforme cálculo da vara de execução penal.
A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal e pode incluir a validação do uso de trabalho e estudo domiciliar para redução dos dias de prisão.
Progressão do regime
O relator também alterou as regras para progressão do regime fechado para o semiaberto. Atualmente, réus primários, exceto por crimes hediondos, podem progredir cumprindo 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça.
Porém, a tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito são crimes com características de violência ou grave ameaça. Paulinho da Força propõe mudar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para permitir a progressão a partir de 16% mesmo nesses casos.
Sem essa mudança, a progressão seria permitida apenas após cumprimento de 25% da pena para réus primários, e para reincidentes o índice passa de 30% para 20%.
Esses 25% continuariam a valer apenas para réus primários condenados por crimes contra a vida ou contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça. A reincidência nesses crimes manteria a exigência de 30% para progressão.
Outros aspectos
Alguns crimes que envolvem grave ameaça, mas que não pertencem aos títulos I e II do Código Penal, podem ter suas progressões beneficiadas pela nova redação, pois a referência será feita somente a esses títulos para incremento da pena.
Há também a proposta de que estudo ou trabalho realizado durante prisão domiciliar possa contar para redução da pena, prática já aceita em algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que comprovada e fiscalizada.
Penas no contexto de multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe praticados em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, a pena poderá ser reduzida entre um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado ou liderado o ato.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todas as propostas que tentavam modificar partes do texto, incluindo a exclusão das mudanças nas regras de progressão, a manutenção de penas mínimas mais altas ou a exclusão da progressão pela realização de estudos e trabalhos em prisão domiciliar.
O projeto prossegue agora para avaliação no Senado.
Informações baseadas na Agência Câmara de Notícias


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