Brasil
Câmara avança rapidamente em oito novas leis para segurança pública

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o regime de urgência para oito propostas focadas na segurança pública. Com essa aprovação, os projetos podem ser votados diretamente no plenário, sem precisarem passar pelas comissões da Casa.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou em uma rede social que a segurança pública seria prioridade no Parlamento.
“Hoje levarei ao plenário oito requerimentos de urgência que tratam exclusivamente da segurança pública – todos construídos com o consenso dos 27 secretários de Segurança do país. A segurança é uma das maiores preocupações dos brasileiros e representa uma prioridade do Parlamento – e prioridade se realiza ouvindo, dialogando e agindo”, afirmou o presidente.
Espera-se que as propostas sejam votadas nas próximas sessões do plenário. Os pedidos de urgência foram concedidos para os seguintes projetos de lei (PLs):
- PL 4176/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que prevê o aumento das penas para homicídio e lesão corporal contra agentes do Estado;
- PL 4331/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que destina uma maior parte da arrecadação com jogos de apostas de quota fixa (bets) para financiar a segurança pública;
- PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que institui o crime de obstrução de Justiça no Código Penal;
- PL 4332/25, do deputado Yury do Paredão, que transfere aos estados os bens e recursos confiscados de tráfico de drogas a partir da atuação dos órgãos policiais;
- PL 4500/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que reforça a repressão aos crimes cometidos por organizações criminosas;
- PL 4333/25, do deputado Yury do Paredão, que amplia para até 60 dias a prisão cautelar em flagrante para crimes com pena superior a quatro anos;
- PL 4498/25, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que cria mecanismos para atuação conjunta entre órgãos de fiscalização, controle e persecução penal;
- PL 4499/25, do deputado Coronel Assis (União-MT), que define como crime o domínio de cidades, caracterizado pelo bloqueio de ruas ou prédios de segurança pública com uso de armamento.

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