Brasil
Câmara libera uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores em risco
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o juiz a determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores quando houver risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A proposta segue agora para o Senado.
De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o Projeto de Lei 2942/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, o delegado de polícia também poderá aplicar a medida em localidades sem juiz, informando o Ministério Público e o juiz em até 24 horas, que decidirá sobre a manutenção da medida.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única proteção adotada pelo delegado nesses locais para proteger a vítima.
Medida protetiva
A imposição do uso da tornozeleira passa a ser considerada uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, podendo ser usada juntamente com outras medidas.
Em tais casos, a vítima deve receber um dispositivo de segurança para alertá-la sobre a aproximação do agressor.
A prioridade de uso da tornozeleira ocorre em casos de descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando existe risco iminente à mulher.
Se o juiz decidir pela suspensão do uso da tornozeleira, deverá justificar claramente os motivos da decisão.
Recursos ampliados
Para facilitar o acesso aos aparelhos de monitoramento, o projeto aumenta de 5% para 6% o percentual do Fundo Nacional de Segurança Pública destinado ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo o custeio da compra e manutenção das tornozeleiras.
O texto também prioriza a reserva orçamentária para a compra e manutenção dos dispositivos de segurança para vítimas.
A lei 14.899/24 é alterada para tornar permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento a mulheres em situação de violência.
O programa cobrirá o fornecimento de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com alerta automático simultâneo para ela e para a polícia quando o agressor violar o perímetro determinado judicialmente.
Aumento de pena
O projeto eleva a pena por descumprimento de medidas protetivas relacionadas às áreas de exclusão monitoradas eletronicamente, ou à violação dos dispositivos, de 1/3 para até metade da pena atual de 2 a 5 anos de reclusão.
Campanhas de conscientização
As campanhas sobre o enfrentamento da violência contra a mulher deverão incluir informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas de urgência e monitoramento eletrônico.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu a aprovação do projeto. “Se essa lei for implementada corretamente, vai salvar vidas”, afirmou ao apresentar o relatório da relatora.
Ela destacou que, após o Rio de Janeiro vincular medidas protetivas ao uso da tornozeleira eletrônica, as mortes de mulheres vítimas de violência zeraram.
Soraya Santos explicou que a relatora não estava presente e pediu que o texto fosse lido em Plenário devido à importância da lei. “Cada dia sem esta lei é um risco para vidas”, declarou.
A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna, reforçou a eficácia da medida para proteger mulheres. “No Rio Grande do Sul, das 869 mulheres com essa proteção, todas permanecem vivas”, elogiou.

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