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Câmara pode endurecer punições para quem impede trabalhos

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Após o protesto promovido por deputados ligados a Bolsonaro que atrasou as atividades na Câmara, líderes partidários apresentaram nesta terça-feira uma proposta para revisar as normas do Código de Ética e do Regimento Interno da Casa.

O Projeto de Resolução nº 63, de 2025, elaborado pela Mesa Diretora, sugere a inclusão de novas condutas que poderão receber penalidades.

Na prática, a proposta estabelece que atos como empurrões, ocupação da Mesa ou a interrupção das votações poderão resultar em punições que vão desde a suspensão temporária até a perda do mandato, conforme a gravidade da ação. O texto ressalta que essas situações deverão ser avaliadas com base em provas para evitar interpretações arbitrárias.

Outra mudança importante está no processo de análise. Casos de agressão e obstrução terão trâmite obrigatório conforme o artigo 15 do Regimento Interno, que trata das sanções a parlamentares, permitindo a suspensão imediata sem aguardar o julgamento completo pelo Conselho de Ética.

Além disso, a proposta amplia os poderes do presidente da Câmara. Em situações flagrantes, ele poderá tomar medidas rapidamente, respondendo a tumultos no plenário sem depender de procedimento formal na Corregedoria.

Segundo a Mesa Diretora, episódios recentes de invasão da Mesa e confrontos físicos entre deputados evidenciaram a necessidade de resposta rápida a esses comportamentos, que desrespeitam a dignidade do mandato e ameaçam a continuidade dos trabalhos legislativos e a imagem da Câmara perante o público.

Com o pedido de urgência e a inclusão da pauta para essa terça-feira, espera-se que o mérito da proposta seja votado em plenário nos próximos dias. Essa iniciativa é vista como uma resposta da liderança da Câmara aos excessos cometidos e uma forma de fortalecer a autoridade do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).

É importante destacar que a resolução não valerá retroativamente, ou seja, os deputados envolvidos no protesto não poderão ser punidos com base nas novas normas, caso sejam aprovadas.

Os parlamentares envolvidos já enfrentam processos disciplinares no Conselho de Ética conforme as regras atuais, que seguem um processo mais longo e colegiado. A nova proposta visa criar um mecanismo mais rápido, conferindo ao presidente da Câmara o poder para aplicar sanções imediatas em casos de agressão ou obstrução.

O que muda nas regras

  • Agressões físicas
    Antes, o Código de Ética considerava punições para ofensas morais e desacato, mas não mencionava explicitamente agressão física, que era tratada genericamente como quebra de decoro.
    Agora, agressões físicas são classificadas claramente como falta grave, conforme o novo inciso XI do artigo 5º.
  • Obstrução do trabalho da Câmara
    Antes, não havia previsão específica para bloqueios da Mesa, invasão ou tumultos que impedissem votações, dependendo de interpretações amplas.
    Agora, impedir ou atrapalhar fisicamente as atividades legislativas será considerado quebra de decoro, conforme o novo inciso XII do artigo 5º.
  • Tramitação das denúncias
    Antes, processos por quebra de decoro exigiam representação na Corregedoria e análise pelo Conselho de Ética, processo que podia ser demorado.
    Agora, casos de agressão e obstrução terão trâmite obrigatório conforme o artigo 15, permitindo possível suspensão imediata.
  • Poder do presidente da Câmara
    Antes, o presidente tinha atuação limitada em tumultos, dependendo de tramitação formal.
    Agora, terá autoridade para aplicar sanções imediatas, com posterior confirmação da Mesa Diretora.
  • Punições previstas
    Antes, sanções iam de censura à perda de mandato, mas raramente incluíam suspensão rápida.
    Agora, deputados que cometerem essas condutas poderão ser suspensos temporariamente do mandato e das prerrogativas regimentais com mais agilidade.
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